Justiça condena réus da Lava Jato a pagar indenização de R$ 18 milhões

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef não estão incluídos a pagar esta indenização porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas
Da Folhapress
Publicado em 22/04/2015 às 14:27
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef não estão incluídos a pagar esta indenização porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas Foto: Foto: ABR


O juiz federal Sergio Moro condenou seis réus acusados de participação no esquema de corrupção na Petrobras investigado na Operação Lava Jato a pagar indenização no valor mínimo de R$ 18 milhões para a estatal.

A ação, movida pelo Ministério Público Federal, é referente ao crime de lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, houve desvio de dinheiro público na construção da Refinaria Abreu e Lima (PE), da Petrobras, por meio de contratos superfaturados. A obra, que foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, chegou a passar dos R$ 20 bilhões.

A decisão aponta que o ressarcimento deverá ser pago pelo sócio da empresa Sanko Sider, Márcio Bonilho, e cinco réus apontados como integrantes do grupo do doleiro: Waldomiro de Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira.

Além de indenizar a Petrobras, os cinco condenados que não fizeram delação premiada foram punidos com penas de prisão. Bonilho e Oliveira (11 anos e 6 meses) foram condenados a 11 anos e 6 meses em regime fechado, cada. Leonardo Meirelles (5 anos e 6 meses), Leandro Meirelles (6 anos e 8 meses), Pedro Argese Júnior (4 anos e 5 meses), e Esdra de Arantes Ferreira (4 anos e 5 meses) foram condenados a cumprir pena no semiaberto.

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa -um dos responsáveis pelos contratos de construção da refinaria e pelo acompanhamento da obra- e Youssef também foram condenados em penas restritivas de liberdade.

"Alberto Youssef e Paulo Roberto seriam os líderes do grupo criminoso e seriam o principais responsáveis pela lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Os demais teriam participação segundo as variadas etapas da lavagem", diz a denúncia.

Costa e o doleiro, porém, não foram condenados a pagar esse ressarcimento porque estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos de delação premiada.

Cabe recurso contra a sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

REFINARIA

Na sentença, o juiz afirma que o Consórcio Nacional Camargo Correa, para pagar propinas ao operador Alberto Youssef, tendo como destinatários finais Paulo Roberto Costa e outros agentes públicos e políticos, usou a intermediação das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços, superfaturando valores de produtos e serviços durante a construção da refinaria, transferindo o excedente "por meio de contratos fraudulentos e simulados de prestação de serviços" pela MO Consultoria, controlada pelo doleiro.

"Por meio deste expediente, valores milionários foram transferidos pelo Consórcio Nacional Camargo Corrêa a Alberto Youssef e a Paulo Roberto Costa, mediante condutas de ocultação e dissimulação, tendo por origem remota os pagamentos efetuados pela Petrobras ao Consórcio Nacional Camargo Corrêa pela obra na RNEST", disse Moro.

As investigações apontam que a MO Consultoria recebeu 20 repasses da Sanko entre julho de 2009 e maio de 2012, em decorrência dos contratos com o Consórcio Nacional Camargo Correa, no valor de R$ 18,646 milhões.

De acordo com Moro, o contrato com o consórcio para a construção da refinaria de Abreu e Lima foi um dos quatro que geraram mais prejuízo para a Petrobras. O juiz cita o exemplo da mão de obra, que inicialmente representaria 55% dos custos, percentual que chegou a 80% sem justificativas técnicas. E afirma que a MO não prestou nenhum serviço à Sanko.

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