A comparação feita pela presidente Dilma Rousseff (PT) entre a delação premiada e a entrega feita sob tortura, na ditadura militar, foi recebida com antipatia pelos juristas. Indagada sobre a fala do dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, que diz ter contribuído para a campanha da petista via caixa dois, a presidente declarou que “não respeita delator”. O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo, criticou duramente a postura de Dilma, considerando “extremamente infeliz”.
Expressão recorrente na imprensa com o estopim da operação Lava-Jato, a delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação. Na visão de Pedro Henrique Reynaldo, ela é um instrumento importante na luta contra o crime organizado. “Ou a presidente defendeu a ética da bandidagem, do crime organizado, onde delator bom é delator morto, ou legitimou a ideia de que o financiamento de campanha eleitoral via caixa dois é um movimento político inerente ao sistema e que, portanto, não poderia ser delatado”, criticou.
A professora de Direito Constitucional da Unicap e vice-presidente da OAB-PE, Adriana Araújo, também considerou descabida a declaração da petista. “Se o processo de delação premiada garante o direito do reú ao contraditório, ele é constitucional”, disse.
O advogado Leonardo Accioly explicou o equívoco na analogia feita por Dilma. “A maneira como ela nominava, de dedo duro, delator não o fazia sob regime democrático, mas de coação ilegal ou colaboracionismo com o sistema. A delação não pode ser levada de maneira absoluta. É uma prova como tantas outras, mas também é um mecanismo previsto na legislação, gestado no regime democrático”, ponderou.
Pedro Henrique Reynaldo acredita que o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação, tem se excedido nos casos de delação premiada, onde as prisões acabam constrangendo os investigados a entregar possíveis envolvidos. “A prisão cautelar deve ser usada em situações onde seja necessário manter a rigidez do processo. Agora, ela não pode ser um instrumento de coação, afim de que, da prisão, você tenha as delações. Não deve-se banalizar o instituto da delação premiada”, diz Leonardo Accioly.
Tanto Accioly quanto Pedro Henrique criticaram a banalização das prisões processuais, afirmando que os excessos ocorrem, não só nas grandes causas da República. Eles dizem que o mecanismo atinge, muitas vezes, pessoas que têm representação jurídica precária, quando o investigado deveria ser assistido pelo advogado.