A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base do projeto de lei que reúne propostas da reforma política que não alteram a Constituição. A votação da proposta foi marcada por impasses que atrasaram em mais de três horas e meia o início da votação do texto. Agora, os destaques apresentados pelos partidos, que são sugestões de mudanças no texto, serão analisados na próxima terça-feira (14).
Com o intuito de reduzir os custos das campanhas eleitorais, o projeto reduz o tempo de campanha de 90 para 45 dias e também diminui o período de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de 45 para 35 dias. O texto limita ainda os gastos que os candidatos podem ter e proíbe que empresas que executem obras públicas façam doações.
O texto também estabelece um teto de R$ 20 milhões para doações empresariais, sendo que cada CNPJ poderá doar somente até o limite de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior na soma destinada a todos os partidos. O texto limita ainda em 0,5% de seu faturamento bruto anual para um único partido. As empresas só poderão doar para os partidos políticos, sendo proibidos que candidatos recebam recursos diretamente. Se ultrapassarem o teto, as empresas terão de pagar multa de cinco vezes a quantia doada em excesso, além de ficarem proibidas de participar de licitações e de fechar contratos por cinco anos.
O projeto proíbe que empresas que tenham contratos de execução de obras com órgãos e entidades da administração pública façam doações. Ou seja, uma empresa que execute obras para o governo federal, como as grandes empreiteiras do país, ficarão proibidos de fazer doações para os candidatos à presidência da República. Já se a empresa tem contrato com uma prefeitura, ela poderá doar para um candidato ao governo do Estado.
O relator da proposta, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi pressionado por outros parlamentares a alterar seu relatório na manhã desta quinta (9). Inicialmente, ele proibia que empresas que tivessem contratos de execução de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de bens com órgãos da administração pública direta ou indireta pudessem fazer doações. Mas os parlamentares consideraram que as restrições poderiam prejudicar a participação das empresas nos pleitos e pediram o abrandamento da proposta.
"Quase 90% das empresas têm algum tipo de contrato com o poder público. Essa regra iria, praticamente, inviabilizar o financiamento privado. Defendemos que a restrição seja para as empresas que têm contratos de execução de obras para evitar novas 'Lava Jatos'", explicou o deputado Índio da Costa (PSD).
As empresas que descumprirem as regras terão que pagar uma multa relativa à 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido e ficarão proibidas de participar de licitações públicas e de fechar contratos pelo período de cinco anos.
O texto estabelece ainda um teto de gastos para os candidatos com base em valores declarados nas últimas eleições. A medida foi criticada por diversos deputados que reclamaram que o limite ainda permite gastos muito elevados, o que não contribui para a redução dos custos das campanhas como um todo.
Nas eleições majoritárias, cada candidato poderá gastar até 70% do maior valor que foi usado no pleito anterior, nos casos em que houve primeiro turno, e 50% em casos de segundo turno. Ambos os percentuais valem para o primeiro turno da eleição em disputa. Se houver segundo turno, o limite será de 30% do valor gasto no primeiro turno. Para as eleições proporcionais, o limite será de 65% em relação ao maior gasto registrado na eleição anterior.