Com fortes críticas à CPI da Petrobras, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, liberou nesta quinta (30), a advogada Beatriz Catta Preta de ter que prestar esclarecimentos à comissão parlamentar que investiga o esquema de corrupção da Petrobras.
O ministro atendeu a pedido da OAB e criticou a convocação da advogada pela CPI para falar sobre honorários de clientes investigados por participação na Lava Jato.
"Com efeito, para se preservar a rigidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço", afirmou Lewandowski.
Responsável por fechar nove dos 17 acordos de delação premiada de investigados com o Ministério Público, ela renunciou a todos os clientes na semana passada e teria decidido viver em Miami, nos EUA.
Há algumas semanas, a CPI da Petrobras decidiu convocá-la para prestar esclarecimentos. O requerimento de convocação de Catta Preta foi apresentado pelo deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), acusado por outro réu, o doleiro Alberto Youssef, de agir na CPI como "pau-mandado" do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O parlamentar nega e diz que age por conta própria.
OFENSA
Na avaliação da OAB, a autorização e convocação da advogada Beatriz Catta Preta para prestar depoimento sobre a origem de seus honorários representa uma ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional assegurado ao advogado.
"O investigado ou acusado criminalmente, o faz como contraprestação por um regular serviço realizado. Assim, não cabe ao referido profissional informar ao Estado sobre bens e valores movimentados por seus clientes, em respeito ao mencionado sigilo profissional. A origem dos honorários não é matéria sindicável, não é possível inspecioná-la, sob pena de ferir o direito do cidadão a uma defesa independente e altiva", completou.
"Violar o sigilo na relação entre advogado e cliente, incluindo suas conversas e honorários, é obstrução do direito de defesa e negação do Estado de Direito. Esta garantia constitucional vale tanto para advogados dos acusados quanto para de delatores e também para os advogados que sejam auxiliares da acusação", disse o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Além da OAB, o Ministério Público e o juiz Sergio Moro, que responde pelas investigações da Lava Jato no Paraná, se manifestaram contra a convocação de Catta Preta para a CPI.
Entre as delações fechadas pela advogada, estão a do lobista Julio Camargo, que citou pagamento de propina de US$ 5 milhões ao presidente da Câmara, e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e de suas duas filhas e dos dois genros.