Defesa de executivo da Odebrecht aponta 'cooperação selvagem' na Lava Jato

A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a denúncia do Ministério Público Federal contra Márcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do País
Do Estadão Conteúdo
Publicado em 22/01/2016 às 19:50
A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a denúncia do Ministério Público Federal contra Márcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do País Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A criminalista Dora Cavalcanti Cordani, que defende o executivo Márcio Faria - ligado à empreiteira Odebrecht e alvo da Operação Erga Omnes -, afirma que em um dos capítulos cruciais da investigação da Lava Jato ocorreram ‘tratativas informais’ entre procuradores brasileiros e suíços. Dora reporta-se inclusive a notícias divulgadas pela imprensa, ‘desde o fim de 2014'.

Ela destaca que o noticiário informou que procuradores da República do Paraná fizeram ao menos duas viagens à Suíça em busca de supostos dados da Odebrech na Suíça. "As viagens sucederam depoimentos do delator Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás), que declarou ter recebido dinheiro da construtora em contas mantidas na Suíça."

Por e-mail à reportagem, Dora Cavalcanti diz. "Além de ver reforçadas as suspeitas da ocorrência da ‘cooperação selvagem’, a defesa deparou-se também com a informação de que existe uma exceção que impediria o uso, na ação penal contra os ex-executivos da Odebrecht, dos documentos apensados ao pedido de cooperação suíço. Mas, apesar de mencionar essa exceção, a informação do DRCI não esclarece que exceção seria essa", anota a advogada, em alusão ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), braço do Ministério da Justiça.

Segundo Dora, foi para esclarecer essas questões que a defesa formulou ao juiz federal Sérgio Moro, o magistrado da Lava Jato, novo pedido de diligências, no último dia 15. "Imaginava-se que o magistrado se interessaria em saber se houve uma artimanha para obter a prova, e se o uso dessa prova é ou não vedado pela Suíça."

A criminalista destaca que, no entanto, quando foi oferecida a denúncia do Ministério Público Federal contra Márcio Faria e outros executivos da maior empreiteira do País, entre eles Marcelo Bahia Odebrecht, ‘não foram usados documentos que tivessem sido pedidos pelo MPF, e sim documentos anexados a um pedido da Suíça para o Brasil, com a alegada finalidade de tomar o depoimento de algumas pessoas’.

Ou seja: o caminho natural para obtenção de documentos bancários na Suíça, um pedido de cooperação feito pelo Ministério Público Federal para as autoridades daquele país, e que teria que passar pelo crivo dos Tribunais locais e por várias regras de admissibilidade, foi substituído por uma via transversa", sustenta Dora Cavalcanti. "Mandados como anexos, eles foram usados para finalidade completamente diferente, isto é, municiar a denúncia oferecida contra Márcio Faria e outros acusados no Brasil."

"É difícil imaginar que tenha se tratado de uma coincidência. Meses depois dos depoimentos de Paulo Roberto Costa e das viagens dos procuradores paranaenses à Suíça, os documentos que eles pretendiam obter caem de paraquedas no Brasil, às vésperas do prazo que o Ministério Público Federal tinha para oferecer a denúncia. Ou, se não o fizesse, os investigados presos teriam que ser imediatamente soltos. É como se as autoridades brasileiras ficassem inertes e, mesmo assim, recebessem de presente, por acaso, a suposta prova de que precisavam para formalizar a acusação."

Dora assinala que ‘por esse motivo, desde o início do processo a defesa vem pedindo ao juiz Sérgio Moro que determine ao Ministério Público Federal a entrega das mensagens que tenha trocado com o Ministério Público suíço sobre tais documentos’.

"Se foi mesmo uma incrível coincidência, imagina-se que a Procuradoria da República não terá nenhum problema em franquear acesso a essas mensagens. O juiz, no entanto, negou seguidamente os pedidos da defesa. Nem a revelação de que o MPF trouxe informalmente prova do exterior, entregue diretamente em pendrive pelo Ministério Público suíço ao dr. Deltan Dallagnol, convenceu o juiz a se interessar em saber se também no caso dos extratos de contas atribuídas à Odebrecht houve tratativas informais entre os dois Ministérios Públicos."

A criminalista observa, ainda. "A defesa recorreu diretamente ao DRC e contou com a imparcialidade de seu diretor para obter ao menos a informação de que existiu, sim, uma troca de mensagens entre autoridades brasileiras e suíças no dia em que aquele pedido de cooperação suíço chegou ao Brasil, aparentemente, antes de o pedido ser encaminhado para o Ministério Público Federal. Vale dizer: reforçaram-se as suspeitas de que o envio do pedido suíço recheado de documentos bancários foi feito para atender ao interesse da Procuradoria da República brasileira em ter acesso aos documentos sem precisar fazer um pedido formal à Suíça. Essa forma de burlar o caminho legal de obtenção de documentos bancários é chamada na Suíça de ‘cooperação selvagem’, e é obviamente proibida naquele país."

Dora Cavalcanti afirma. "Basta uma análise imparcial do pedido da defesa para ver que ele nada tem de ‘impertinente’ ou ‘irrelevante’. Basta ler os habeas corpus já impetrados pela defesa para ver que eles nunca alegaram ‘excesso de prazo’ na prisão, como pretende o Juiz, fazendo crer que as diligências requeridas seriam uma estratégia da defesa para alongar o processo e, com isso, conseguir relaxar a prisão."

A criminalista finaliza o e-mail à reportagem. "Só um juiz que, infelizmente, perdeu por completo sua isenção é capaz de afirmar que ‘deveria a defesa preocupar-se mais em esclarecer o que indicam os documentos, os supostos pagamentos de propina feitas pela Odebrecht aos agentes da Petrobrás, do que com as especulações sobre a supostas faltas de autorização’. Qualquer juiz, procurador ou advogado sabe que, antes de se analisar o mérito de uma prova, é preciso verificar se ela tem origem válida e se pode ser usada no processo. Sabe também que não cabe a um Magistrado dizer o que a defesa deveria fazer, sendo a recíproca verdadeira."

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