A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Thereza de Assis Moura negou nesta sexta-feira (22) pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para anexar os acordos de delação premiada dos executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, investigados na Operação Lava Jato, nas ações em que a oposição pede a cassação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer.
Na mesma decisão, a ministra também rejeitou pleito do PSDB para incluir as provas da investigação da Operação Acarajé, uma das fases da Lava Jato, nas ações. Na quarta-feira (20), a ministra determinou o início da etapa de produção de provas, após unificar quatro ações que pedem a cassação da chapa vencedora em 2014.
Segundo a ministra, o acordo de delação dos executivos da Andrade Gutierrez ainda está sob segredo de Justiça no Supremo Tribunal Federal (STF) e ainda não pode ser utilizado nas ações. “Entendo deva-se aguardar seja ele [sigilo] retirado, como ocorreu com a colaboração premiada de Ricardo Pessoa [dono da empreiteira da UTC] devendo, portanto, se o caso, ser o pedido renovado oportunamente.”, decidiu.
Nos depoimentos, executivos da empreiteira teriam afirmado que repassaram propina oriunda de contratos da Petrobras como doação oficial para a campanha da presidenta, tese rechaçada pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Edinho Silva, que atuou como coordenador financeiro da campanha presidencial em 2014.
Sobre a inclusão de provas da Operação Acarajé, Maria Thereza negou pleito do PSDB, por entender que o pedido de utilização de provas foi feito de forma genérica. Na operação, a força tarefa da Lava Jato investiga o publicitário João Santana, que atuou na campanha eleitoral da presidenta.
A ministra atendeu solicitação para investigar uma linha de celular da operadora OI Móvel S/A que teria sido usada por um integrante da campanha, segundo o PSDB, para divulgar boatos sobre a suposta intenção da oposição de acabar com programas sociais em caso de vitória nas eleições.
“Trata-se de pleito que visa averiguar a suposta ocorrência de fato, nominado pelos autores [PSDB] como fraude, consistente na disseminação, por meio de mensagens escritas tipo SMS, de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais, bem como o alcance da referida divulgação, razão pela qual entendo não haja razão para indeferi-lo.”, decidiu a ministra.
Nas ações que tramitam no TSE, o PSDB pede a cassação do mandato da presidenta e do vice, por entender que há irregularidades fiscais nas campanhas relacionadas a doações de empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.