Tribunal rejeita pedido da defesa de Lula de suspeição do juiz Moro

A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais
ABr
Publicado em 27/10/2016 às 16:25
A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais Foto: Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou a alegação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o juiz federal Sérgio Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da Operação Lava Jato. A exceção de suspeição foi julgada nessa quarta-feira (26) e indeferida.

A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.

Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, "a simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide". Para ele, a atuação de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.

Quanto aos grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras, pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.

Recurso rejeitado

A defesa do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

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