O presidente Michel Temer reeditou a Medida Provisória que institui um novo programa de refinanciamento de dívidas contraídas por pessoas físicas e jurídicas com a União, estipulando descontos e parcelamentos. A MP 766, que vinha sendo chamada de Novo Refis e tratava do mesmo assunto, perde a validade na próxima sexta-feira (2) se não for aprovada na Câmara e no Senado, o que provavelmente não ocorrerá.
Com a nova proposta, a negociação dos débitos continua valendo, já que a medida provisória possui força de lei. Na semana passada, os deputados chegaram a tentar um acordo para aprovação da matéria no plenário, mas decidiram discutir com o Ministério da Fazenda a edição de um novo texto, contendo as alterações sugeridas.
De acordo com o novo texto, empresas ou pessoas poderão liquidar seus débitos à vista ou em prestações, com o desconto para dívidas totais de até R$ 15 milhões. Assim como na matéria anterior, empresas em recuperação judicial também estão liberadas a participarem do Novo Refis.
Com o mesmo intuito de evitar que outra MP “caducasse”, Temer enviou uma nova medida provisória que estabelece a organização básica dos ministérios e demais órgãos da Presidência. Assinada pelo presidente em fevereiro, a matéria criou o ministério dos Direitos Humanos, acrescentou o título "Segurança Pública" ao Ministério da Justiça e trouxe novamente o status de ministério à Secretaria-Geral da Presidência, ocupada por Moreira Franco, que com isso passou a ter foro privilegiado.
Além das mudanças já previstas na MP anterior, o novo texto traz também alterações na organização de outros órgãos do governo e o detalhamento de algumas atribuições. Uma das mudanças é que a Secretaria de Políticas para Mulheres, antes vinculada ao Ministério do Justiça, passa a ser parte da Secretaria de Governo. Já a Secretaria da Pesca, até o momento ligada ao Ministério da Agricultura, passa a ser vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços