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Lewandowski é favorável ao decreto do indulto de Natal

No entendimento de Lewandowski, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para definir as regras do indulto de Natal
ABr
Publicado em 29/11/2018 às 15:19
No entendimento de Lewandowski, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para definir as regras do indulto de Natal Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski proferiu nesta quinta-feira (29) o terceiro voto favorável à validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. Com a manifestação, o placar parcial do julgamento é de 3 votos a 2 a favor do indulto.

No entendimento de Lewandowski, o presidente da República tem poder garantido pela Constituição para definir as regras do indulto de Natal. Para o ministro, as regras não podem ser revistas pelo Judiciário. “O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado", defendeu o ministro.

Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes e Rosa Weber se manifestaram a favor. Faltam os votos de seis ministros.

Nessa quarta-feira (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.

Previsto na Constituição

O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.

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