Toffoli derruba decisão de Marco Aurélio sobre ativos da Petrobras

A decisão de Marco Aurélio foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado, no início do período de recesso no Supremo
Agência Brasil
Publicado em 12/01/2019 às 15:51
A decisão de Marco Aurélio foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado, no início do período de recesso no Supremo Foto: Foto: Tania Regô/Agência Brasil


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu neste sábado (12) a decisão individual do ministro Marco Aurélio que dificultava a venda de parte dos ativos da Petrobras. O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Pedido

A decisão de Marco Aurélio foi proferida no dia 19 de dezembro do ano passado, no início do período de recesso no Supremo. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo PT para suspender a vigência do Decreto 9.355/2018, editado pelo ex-presidente Michel Temer em abril do ano passado, que estabeleceu regras para a venda dos direitos de exploração de campos de petróleo e gás e das empresas subsidiárias da estatal. 

Ao analisar o recurso da AGU, Dias Toffoli entendeu que decisão do colega prejudica a empresa e impede, por exemplo, a formação de uma joint venture (parceria) com outras empresas do setor de óleo e gás. Na avaliação do ministro, as parcerias são indispensáveis para o compartilhamento de riscos da atividade complexa exercida pela Petrobras. 

“Compreendo que o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante a iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”, decidiu o ministro.

Em dezembro, ao suspender o decreto presidencial, Marco Aurélio entendeu que o presidente da República não tem competência legal para estabelecer as regras do setor por meio de decreto. 

A liminar de Toffoli terá validade até 27 de fevereiro, quando do plenário da Corte deverá decidir se a decisão será referendada pelos demais integrantes da Corte.

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