Após chamar o então deputado federal Jair Bolsonaro de "burro", "racista", "corrupto", dentre outros, em entrevista publicada pelo jornal O Povo no dia 11 de agosto de 2017, o ex-deputado Jean Wyllys foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Bolsonaro havia processado o seu ex-colega de Câmara por calúnia, injúria, difamação e também solicitava indenização de R$ 20 mil reais.
A decisão da juíza Marcia Correia Hollanda alega que Jean Wyllys tinha imunidade parlamentar, que está prevista no artigo 53 da Constituição Federal. Na descrição da sentença, a juíza julga improcedente o pedido feito por Jair Bolsonaro.
"São pessoas notórias, com forte e intensa exposição na mídia e que adotaram condutas ideológicas e partidárias antagônicas desde o início de sua vida pública. Além disso, já se envolveram em episódios de ataques mútuos no âmbito da Casa Legislativa, que foram amplamente divulgados. Portanto, as partes são protagonistas da atividade parlamentar no âmbito nacional e são antagonistas políticos (...) Com efeito, embora reconheça que a conclusão desta sentença seria diferente se a parte ré não exercesse, no momento do fato, mandado parlamentar, deve prevalecer a proteção conferida ao então congressista pela Constituição Federal, como reiteradamente decidido pelo Egr. Supremo Tribunal Federal. A imunidade parlamentar cede, tão somente, quando for possível demonstrar o rompimento do nexo entre as declarações e a atividade legislativa, o que não ocorreu na hipótese dos autos", mostra decisão da juíza em texto publicado pela assessoria de comunicação no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.