A pedido da defesa, Barroso manda caso de Eduardo Bolsonaro para Juizado Especial

A PGR ofereceu em 2018 denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento
Estadão Conteúdo
Publicado em 20/03/2019 às 11:21
A PGR ofereceu em 2018 denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento Foto: Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e transferiu para um Juizado Especial Criminal de Brasília a denúncia contra o parlamentar sobre uma suposta ameaça a uma jornalista. Em fevereiro, quando atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República para enviar o processo para primeira instância, Barroso encaminhou o caso a uma das vara criminais de Brasília.

Desta decisão, a defesa recorreu. Segundo os advogados do deputado, o delito "injustamente" atribuído a Eduardo Bolsonaro é uma infração penal de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima é inferior a dois anos, atraindo a competência para um juizado especial criminal.

"Razão assiste à Defesa. O delito tipificado no art. 147 do Código Penal (ameaça) tem pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção ou multa, de modo que é de competência dos Juizados Especiais", entendeu Barroso.

No caso, a PGR ofereceu no ano passado denúncia contra o filho do presidente por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia, o parlamentar enviou várias mensagens à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela "se arrependeria de ter nascido" e ele iria "acabar com a vida dela". A defesa do parlamentar já se manifestou em outras ocasiões que a ação não deveria ter prosseguido por total falta de provas e incoerência na narrativa da suposta vítima.

Foro privilegiado

Ao enviar o caso para a primeira instância, Barroso destacou que o plenário do Supremo decidiu no ano passado que o foro privilegiado dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados.

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