TCU determina bloqueio de R$ 1 bilhão de Emílio e Marcelo Odebrecht

Determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos causados pela empresa
Estadão Conteúdo
Publicado em 19/06/2019 às 22:14
Determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos causados pela empresa Foto: Foto: Reprodução


O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de cerca de R$ 1 bilhão em bens e ativos financeiros de Emílio e Marcelo Odebrecht. A determinação tem por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelo grupo, um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil. Para embasar seu voto, o ministro Bruno Dantas, revisor de uma medida cautelar de indisponibilidade dos bens da Construtora Norberto Odebrecht no tribunal, citou o recente pedido de recuperação judicial da empresa, acatado na terça-feira pela Justiça de São Paulo. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, o grupo pediu nesta segunda-feira a maior recuperação judicial da história do País.

"Seria infrutífera a decretação da indisponibilidade de bens apenas da Construtora Norberto Odebrecht, sobretudo em um contexto em que foram evidenciadas práticas fraudulentas por administradores das companhias, tanto da Construtora Norberto Odebrecht, como da sua controladora, a holding Odebrecht. Como se não bastasse, a recente recuperação judicial do grupo constitui-se em empecilho para a efetiva restituição dos valores devidos ao erário", disse o ministro, em seu voto.

Na avaliação do ministro, um eventual bloqueio dos bens do grupo poderia colocar em risco a efetividade dos acordos de cooperação que as empresas do conglomerado celebraram recentemente. Por isso, para Dantas, é preciso desconsiderar a existência do grupo como empresa - ou seja, a personalidade jurídica - para chegar aos acionistas controladores.

O ministro avalia que os controladores e acionistas devem ser responsabilizados pela reparação dos danos porque "abusaram do instituto da personalidade jurídica, utilizando-o com desvio de finalidade". O ministro cita ainda que "não se verificou colaboração efetiva da empresa" perante o TCU.

"Não há que se confundir a natureza de sua responsabilidade com a responsabilização direta pela participação em atos de corrupção. Trata-se, aqui, de atos de gestão que se consubstanciaram na utilização da sociedade empresária com finalidade indevida, o que autoriza o levantamento do véu da personalidade jurídica", diz o voto do ministro.

O TCU apura indícios de dano ao erário em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Paraná (Repar) da Petrobras. As investigações apontam formação de cartel entre as empresas do consórcio, o que teria causado prejuízo de R$ 1,2 bilhão aos cofres públicos, segundo o TCU.

"Me parece ser necessário estabelecer a responsabilidade dos acionistas da companhia que agiram dolosamente para se beneficiar desses atos de corrupção que eram praticados pela empresa executora do contrato, no caso a Construtora Norberto Odebrecht, ou ainda, que tenham se omitido de exercer o controle das atividades praticadas por suas controladas", diz Dantas.

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