Confira os destaques da reforma da Previdência aprovados pelos deputados

Câmara irá votar segundo turno da reforma somente em agosto
JC Online
Publicado em 12/07/2019 às 23:20
Câmara irá votar segundo turno da reforma somente em agosto Foto: Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Depois de quatro dias de discussões, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da Previdência em primeiro turno. O texto ainda tem que ser votado pelos parlamentares da Casa em segundo turno, que ocorrerá somente em 6 de agosto. 

A última emenda de redação, que pretendia alterar a emenda aprovada ontem (11) e suavizava as regras de pensões por morte, foi aprovada há alguns minutos. A emenda especificou que a renda citada no cálculo das pensões vem de fonte formal (com salário de carteira assinada ou com benefícios do governo).

DESTAQUES APROVADOS

Aposentadoria de mulheres

Mulheres do setor privado podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição. Na proposta original, elas teriam que cumprir 15 anos do período mínimo e receberiam valor total da aposentadoria após 40 anos. O destaque foi aprovado por 344 a 132 votos.

O destaque foi apresentado pelo DEM e terá impacto de R$ 5 bilhões (incluindo o destaque de pensão por morte) em dez anos.

Pensão por morte

Incluído no mesmo destaque que mudou aposentadoria de mulheres, foi votada uma alteração na pensão por morte. O benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo se ele for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.

O destaque foi apresentado pelo DEM e terá impacto de R$ 5 bilhões (incluindo o destaque da aposentadoria de mulheres) em dez anos.

Aposentadoria de homens

O tempo mínimo de contribuição de homens do setor privado foi reduzido para 15 anos. Na proposta inicial da reforma, o governo queria elevar o período para 20 anos. O destaque foi aprovado por 445 votos a 15.

O destaque foi apresentado pelo PSB e terá impacto de R$ 5 bilhões em dez anos.

Policiais

Por 467 votos a 15, foram aprovadas regras mais brandas de aposentadoria para profissionais de segurança pública que já estão na ativa. Os agentes do setor terão idade mínima de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher).

O destaque foi apresentado pelo Podemos e terá um impacto de R$ 2 bilhões em dez anos.

Aposentadoria de professores

O plenário aprovou por 465 votos a 25, o destaque que favorece a aposentadoria de professores em uma das regras de transição, que exige pedágio de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar. A idade mínima exigida dos professores nesta regra de transição – que pode ser seguida pelos trabalhadores da ativa – ficou assim: 52 anos para mulher (o texto-base previa 55) e 55 anos para homem (o texto-base previa 58).

O destaque foi apresentado pelo PDT e terá impacto de R$ 15 bilhões em dez anos.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E A SUA VIDA

Aposentadoria por idade

Trabalhadores privados

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

Servidores

Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.

Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Professores

Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)

Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

Policiais

Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres

Como vai ficar – 53 anos (homem) e 52 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima

Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

Cálculo da aposentadoria

Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador

Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

Regras de transição

A proposta prevê 6 regras de transição, sendo 5 exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma específica para servidores e uma regra em comum para todos. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

1ª Regra – sistema de pontos (INSS)

Semelhante à formula atual 86/96 para pedir a aposentadoria integral. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição, que hoje é 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

2ª Regra – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

3ª Regra: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (INSS)

O segurado que estiver faltando dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá se aposentar sem a idade mínima. Para isso, contudo, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: se você estiver a um ano de sua aposentadoria, terá que trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

4ª Regra: por idade (INSS)

São necessários dois requisitos: homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; e as mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. A partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

5ª Regra: pedágio de 100% (INSS e servidores)

Durante a transição, para poder se aposentar por idade, trabalhadores dos setores privado e público precisarão se enquadrar nesta regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos além de mais 3 anos de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

6ª Regra: específica para servidores

Transição por meio de pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.

Pensão por morte

Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social

Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

Acúmulo de benefício*

Como é hoje – não há limite para acumulo de diferentes benefícios.

Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

*Estão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

O QUE FICOU DE FORA

Aposentadoria rural

As propostas de mudanças foram retiradas da PEC na Comissão Especial. Assim, continuam valendo as regras atuais: Idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido pelo menos 15 anos de atividade rural.

BPC*

As propostas de mudanças foram retiradas da PEC na Comissão Especial. Assim, continuam valendo as regras atuais:
Deficientes – renda mensal de 1 salário mínimo, sem limite de idade.
Idoso – 1 salário mínimo, a partir dos 65 anos.

*Pago aos segurados em condição de miserabilidade

Capitalização

PEC enviada pelo governo previa um modelo de capitalização, em que cada trabalhador poderia fazer a sua própria poupança para se aposentar. O sistema saiu do texto-base na Comissão Especial.

Estados e municípios

Comissão Especial retirou as mudanças nas regras de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. Previsão é de que reinclusão de Estados e municípios aconteça durante a tramitação no Senado.

Desconstitucionalização

Comissão Especial também aprovou o veto de dispositivos que tiravam da Constituição as regras que definem idade e tempo de contribuição mínimos, o que permitiria que futuras mudanças pudessem ser feitas por meio de projeto de lei.

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