Senado aprova em primeiro turno o texto-base da reforma da Previdência

Segundo turno da votação da Previdência tem cronograma incerto; presidente do Senado quer votar até dia 15 de outubro
JC Online e Estadão Conteúdo
Publicado em 01/10/2019 às 22:52
Segundo turno da votação da Previdência tem cronograma incerto; presidente do Senado quer votar até dia 15 de outubro Foto: Foto: Agência Senado


O relógio marcava quase 23h desta terça-feira (1º) quando o texto-base da reforma da Previdência foi aprovado pelo plenário da Casa Alta, em primeiro turno, por 56 votos a 19. Para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ser aprovada bastavam 49 votos favoráveis. Ao plenário, coube votar o conteúdo do relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado por 17 votos a 9, durante a manhã desta terça-feira (1º), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se a votação da primeira etapa foi satisfatória às previsões do governo Bolsonaro (PSL), o segundo turno da PEC, no entanto, ainda tem cronograma incerto, em função da pressão de senadores. Os parlamentares ameaçam travar a votação final, programada para o dia 10 de outubro, até que o governo cumpra os compromissos firmados para a aprovação da proposta.

Entre as queixas, estão o risco de a divisão dos recursos do megaleilão do petróleo do pré-sal ser alterada na Câmara, o que diminuiria o montante destinado a Estados, e a demanda pela liberação de emendas parlamentares, por meio das quais podem direcionar recursos para suas bases eleitorais.

Antes da sessão no plenário, parlamentares deram o recado ao governo. "Agora, a água passou do umbigo porque não foi uma ameaça, foi um alerta da maioria dos senadores dizendo: 'nós vamos votar hoje pelo Brasil, mas se não acontecerem compromissos assumidos pelo governo, não haverá a votação no dia 10'", disse o líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP).
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), garantiu empenho para que o pacto federativo – conjunto de projetos que dão mais recursos para Estados e municípios – avance na Casa.

Diante da ameaça, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prometeu buscar uma solução com o governo para fechar um calendário para concluir a votação da reforma da Previdência até 15 de outubro. O prazo anterior era o dia 10.

Na CCJ, Jereissati rejeitou todas as sugestões de alterações apresentadas depois que fechou seu parecer. Houve um acordo entre líderes para o text-base que veio da Câmara não fosse alterado. Caso isso acontecesse, após a conclusão de tramitação no Senado, a PEC teria que retornar para uma nova análise dos deputados.

"Foram realizadas algumas alterações pontuais que não mexeram no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Se ocorresse alguma modificação expressiva, o texto teria que passar por uma nova votação na Casa Baixa (a Câmara)", explica o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD), Almir Reis. A aprovação na reforma da Previdência é considerada algo positivo para o governo federal, autor da proposta. Somente na Casa Alta, a proposta recebeu 77 emendas. A iniciativa vai gerar uma economia de R$ 870 bilhões à União em 10 anos. No relatório de Tasso Jereissati, ocorreram pelo menos seis alterações em relação ao texto que veio da Câmara – como a reinclusão de Estados e municípios na reforma. No entanto, para não atrasar o cronograma da proposta, elas vão tramitar através de uma PEC Paralela.

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Ao fim do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores.

Na nova regra dos segurados do INSS, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres, segundo as mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.

Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.

Principais mudanças

TRABALHADORES PRIVADOS
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 15 anos de contribuição mínima. Para ter 100% do benefício, será preciso contribuir 40 anos, no caso dos homens; e 35 anos, no caso das mulheres.

SERVIDORES
Como é hoje – 65 anos (homem) e 60 anos (mulheres), sem tempo mínimo de contribuição.
Como vai ficar – 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

PROFESSORES
Como é hoje – 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), desde que se tenha 30 anos de contribuição (homem) e 25 anos de contribuição (mulher)
Como vai ficar – 60 anos (homem) e 57 anos (mulher), desde que se tenha cumprido tempo de contribuição mínimo de 25 anos.

POLICIAIS
Como é hoje – Não há idade mínima, apenas a exigência de 30 anos de contribuição para os homens; e de 25 anos para as mulheres
Como vai ficar – 55 anos (homem) e 55 anos (mulher), desde que se tenha cumprido 25 anos de contribuição mínima no exercício da função ou 30 anos como contribuinte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Como é hoje – 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher), sem idade mínima
Como vai ficar – não haverá aposentadoria apenas por tempo de contribuição

CÁLCULO DA APOSENTADORIA
Como é hoje – Pagamento integral do benefício, com base na média de 80% dos melhores salários ao longo da vida do trabalhador
Como vai ficar – Pagamento inicial de 60% da média de todos os salários de contribuição dos beneficiários. A cada ano a mais de trabalho, aumenta-se 2 pontos percentuais nesse valor, até chegar a 100% após 35 de contribuição para mulheres, e 40 anos para os homens.

PENSÃO POR MORTE
Como é hoje – 100% do benefício, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência Social
Como vai ficar – 50% da média do salário da ativa ou da aposentadoria mais 10% por dependente. Caso a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente, o benefício não poderá ser menor do que o salário mínimo.

ACÚMULO DE BENEFÍCIO
Como é hoje – Não há limite para acúmulo de diferentes benefícios.
Como vai ficar – Beneficiário vai receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Regras de transição

A proposta prevê cinco regras de transição, sendo quatro exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, uma para servidores e uma regra em comum para todos. São elas:

Transição 1 – sistema de pontos (INSS)
A regra é semelhante à formula 86/96, mais voltada a quem começou a trabalhar mais cedo. Nela, o trabalhador tem que alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A cada ano, haverá o aumento de 1 ponto até se atinja 100 pontos paras as mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Para professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 – tempo de contribuição + idade mínima (INSS)
A idade mínima começa em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. A previsão é que essa transição acabe em 12 anos para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos (mulheres) e 35 (homens).

Para professores, o tempo de contribuição e idades iniciais são reduzidos em 5 anos e o acréscimo vai até 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Transição 3 – pedágio de 50% (INSS)
Quem está a 2 anos de cumprir o tempo mínimo atual de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Exemplo: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Transição 4 – por idade (INSS)
Para os homens, a idade mínima continua igual ao exigido atualmente, em 65 anos. Para as mulheres começará em 60 anos. Mas, a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos.

Transição 5 – pedágio de 100% (INSS e servidores)
Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de um pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a PEC entrar em vigor. Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima e 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100% (período adicional de contribuição) correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para mulheres e 55 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos e 30 anos, respectivamente. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores
Está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano, a regra prevê o aumento de 1 ponto, com duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033) e 105 pontos para os homens (2028).

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos (homens) e de 30 anos (mulheres). A idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 anos para mulheres, passando a 62/57 a partir de 2022. Deverão contar ainda com 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo.

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