Em decisão que pode soltar Lula, STF veta prisão após condenação em segunda instância

Prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato
Editoria de Política
Publicado em 07/11/2019 às 21:34
Prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato Foto: Foto: Carlos Moura/STF


Atualizada à 0h26 do dia 8/11/19

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento sobre condenação em segunda instância. O presidente da Suprema  Corte, ministro Dias Toffoli, foi o responsável, na noite desta quinta-feira (7), pelo voto de minerva e consolidou que a partir de agora a pena do condenado só pode começar a ser cumprida quando a defesa esgota seus recursos nas recorrências aos tribunais. Ou seja, na prática, a partir de agora, fica impedido o início do cumprimento da pena somente com a condenação em segunda instância. A decisão pode soltar o ex-presidente Lula, preso desde 7 de abril de 2018, na seda da Polícia Federal, em Curitiba. O petista cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex de Guarujá, na Lava Jato.

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Após mais de sete horas de debate, Dias Toffoli deu o voto decisivo e disse: "Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”.

 

Esta foi a terceira sessão da Corte sobre o tema, julgamento foi iniciado desde o dia 17 de outubro deste ano. O resultado do julgamento foi de 6x5 contra a prisão após condenação em segunda instância. A prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento deve ter impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos após decisão na segunda instância do STF. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, no caso do tríplex do Guarujá, o resultado da decisão pode afetar outros 37 condenados da Operação Lava Jato, entre eles o ex-ministro José Dirceu.

Em duas ocasiões, o presidente Dias Toffoli defendeu uma "solução intermediária" para por fim ao dilema. Na avaliação inicial de Toffoli, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderia ser o marco para o início do cumprimento da pena. 

Desde de 2016, o STF entende que é possível determinar a pena já após a condenação em segunda instância, mesmo que o condenado ainda possa recorrer a instâncias superiores. Um dos principais argumentos que favoreceram a mudança é de que, de acordo com a constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Como votaram os ministros do STF

Placar foi de 6x5 contra a execução antecipada da pena. Votaram a favor da execução da pena após condenação em segunda instância: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Robert Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram contra a execução da pena após condenação em segunda instância.

Nesta quinta-feira (7), no terceiro dia do julgamento, votaram os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Cármen Lúcia (a favor)
"O contraditório é do direito porque é da vida. Quem gosta de unanimidade é ditadura. Democracia é plural, sempre. Diferente não é errado apenas por não ser mero reflexo"

Gilmar Mendes (contra)
"Nós tínhamos um encontro marcado com as prisões alongadas de Curitiba. E as prisões provisórias de Curitiba se transformaram em sentenças definitivas. E depois se transformaram em decisões definitivas de segundo grau. Portanto, a regra era a prisão provisória de caráter permanente. E isso passou a me chamar a atenção"

Celso de Mello (contra)
"O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas"

Dias Toffoli (contra)
"Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”

Relembre o que já havia acontecido nas sessões anteriores

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre o assunto, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota. A sessão desta quinta-feira (7) é a quinta dedicada ao tema.

O entendimento antigo do Supremo permitia a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento afronta o princípio constitucional da presunção de inocência e que uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, incluindo no próprio Supremo.

A questão foi discutida nos últimos anos pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões liminares (provisórias) nas ações que estão sendo julgadas, a prisão em segunda instância foi autorizada por 6 votos a 5. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

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