Saiba quais foram os principais vetos de Bolsonaro ao pacote anticrime de Moro

Ao todo, foram vetados 25 pontos do pacote anticrime. Os principais são quatro
JC Online
Publicado em 25/12/2019 às 12:59
Ao todo, foram vetados 25 pontos do pacote anticrime. Os principais são quatro Foto: Foto: Alan Santos/PR


O projeto da lei anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nessa terça-feira (24). O pacote, desidratado pelo Congresso Nacional, teve 25 vetos do presidente.

Veja quais foram os principais

1. Triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, o artigo foi vetado porque haveria "superlotação das delegacias e, com isso, a redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes mais graves, tais como homicídio e latrocínio".

2. Coleta DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável

No veto, Bolsonaro considerou que a coleta obrigatória do exame de DNA somente para alguns casos contraria o interesse público, "tendo em vista que a redação acaba por excluir alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo".

3. Exclusão do ente público lesado para a celebração de acordo de não persecução nas ações de improbidade administrativa

Segundo o presidente, a exclusão do ente público lesasdo "gera insegurança jurídica ao ser incongruente com o artigo 17 da própria Lei de Improbidade Administrativa, que se mantém inalterado, o qual dispõe que a ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa pode ser proposta pelo pelo Ministério Público e/ou pessoa jurídica interessada".

4. Limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa

O argumento usado pelo presidente para vetar o artigo foi o de que "uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará, sob pena de ofensa ao princípio da lealdade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, além de se representar um retrocesso legislativo no combate ao crime".

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