TCE fará auditoria na Prefeitura de Ouricuri

Investigação foi solicitada por atual gestão. Em Cabrobó, MPPE investiga situação de concursados nomeados por ex-prefeito
JC Online
Publicado em 19/01/2017 às 20:29
Investigação foi solicitada por atual gestão. Em Cabrobó, MPPE investiga situação de concursados nomeados por ex-prefeito Foto: JC Imagem


Uma auditoria especial na Prefeitura de Ouricuri, no Sertão de Pernambuco, foi autorizada nesta quinta-feira (19/01) pelo Tribunal de Contas do Estado. O auditor geral do TCE e conselheiro substituto, Carlos Pimentel, atendeu a um pedido do procurador-geral do município, Wilker Ferreira dos Santos, que estaria suspeitando de irregularidades contábeis na gestão anterior do município e questionado dados repassados à comissão de transição.

De acordo com o TCE, o atual prefeito, Ricardo Ramos (PSDB), alega que não obteve informações corretas do antecessor, Antônio Cézar Rodrigues (Cézar de Petro), do PSB, como as referentes ao saldo bancário da prefeitura. Questiona ainda nomeações de concursados após as eleições. Além de serem proibidas por lei nos seis meses finais de mandato, o chamamento de novos servidores comprometeria o limite de gasto de pessoal, já ultrapassado pela prefeitura.

Em Cabrobó, também no Sertão, o promotor de Justiça Carlos Eugênio pediu informações ao atual prefeito, Marcílio Cavalcanti (PMDB), sobre medidas que pretende adotar em relação a cerca de 60 concursados nomeados pelo ex-prefeito, Auricelio Torres (PSB). Os candidatos denunciaram ao promotor que mesmo tendo tomado posse foram orientados pela atual gestão a permanecerem em casa. Temem que as nomeações sejam canceladas. Em entrevistas a um blog da região, o ex-prefeito de Cabrobó alegou que as nomeações feitas atenderam ordem judicial. O concurso foi realizado em 2012, quando ele não comandava a cidade.

O JC não conseguiu falar com prefeitos nem ex-prefeitos de Cabrobó e Ouricuri.

Calamidade financeira sem reconhecimento legal

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, alerta aos prefeitos que a decretação de estado de emergência em razão de calamidade financeira não impede que eles sejam cobrados pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de outras normas. “No entendimento dos tribunais a calamidade financeira não tem sustentação jurídica”, diz, explicando que estão previstos apenas os casos relacionados a seca, enchente e outras catástrofes naturais. O ato, no entanto, pode ter importância política, para dar visibilidade à situação do município, e administrativo, para ajudar o prefeito a adotar medidas de ajuste da máquina pública, compreende Pimentel.

 

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