Todas as escolas públicas e privadas de Pernambuco serão obrigadas a disponibilizar pelo menos dois exemplaraes de uma cartilha sobre medidas protetivas e socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei produzida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE); determina uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
A nova legislação, que ainda irá para a sanção do governador Paulo Câmara (PSB), diz que o descumprimento da legislação ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes das escolas. Para escolas particulares, também está prevista uma multa que pode chegar a R$ 10 mil.
Além de dispor dos exemplares da cartilha, diponível no site do MPPE, os estabelecimentos de ensino devem afixar cartazes, medindo 297x420mm, com caracteres em negrito, num local visível, informando sobre a disponibilidade da cartilha.
Elaborado no modelo de perguntas e respostas, o documento do MPPE tira dúvidas dos jovens sobre medidas protetivas e socioeducativas, ato infracional, e informar quando e como o adolescente pode ser apreendido, por exemplo. Ao final, um espaço de anotações pede que os adolescentes registrem anotações sobre suas medidas socioeducativas.
"O objetivo desta cartilha produzida pelo Ministério Público de Pernambuco é levar informações aos adolescentes e famílias que estão passando por situações que envolvem medidas protetivas ou socioeducativas para que compreendam o processo e possam estar atentos e exercer seus direitos e deveres", descreve a cartilha.
A proposta é de autoria do deputado Augusto Cesar (PTB). "A presença desse material didático de linguagem jurídica e muito bem produzido pode ser usado como instrumento complementar de esclarecimento, afinal, o conhecimento é o maior aliado da paz para a comunidade escolar como um todo", defende o parlamentar, lembrando os casos de vandalismo e violência nas escolas.