O Ministério Público de Pernambuco requereu à Justiça a interdição do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caruaru. Caso obtenha resposta positiva, os socioeducandos internados da unidade, marcada por rebeliões, deverão ser transferidos, de forma gradativa, a outras unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) do Estado num prazo de 90 dias.
“Além disso, em razão das más condições de funcionamento da unidade e da omissão dos agentes socioeducativos com práticas não condizentes com a reinserção social dos adolescentes, o MPPE requereu a condenação da Funase "ao pagamento de danos morais homogêneos e danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 5 milhões”, informa o Ministério Público.
A ação civil movida pelas promotoras de Justiça Isabelle Barreto de Almeida e Sílvia de Melo Oliveira, baseiam-se no fato de que o Case de Caruaru mantém os adolescentes em local inapropriado, afrontando “o princípio constitucional da dignidade humana”. As investigações tiveram início em 2015, com a instauração de inquérito civil para apurar as responsabilidades na unidade de atendimento socioeducativo após a ocorrência de uma rebelião no mês de maio.
“Familiares dos adolescentes noticiaram ao Ministério Público uma série de irregularidades no funcionamento do Case de Caruaru, a exemplo de um suposto teste com os socioeducandos recém-admitidos, chamado de paredão, que consistia em dez sessões de espancamento. Tal prática, segundo informações dos parentes, era conhecida e tolerada pelos agentes socioeducativos”, relata o MPPE.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) esclareceu por meio de nota que a instituição ainda não foi formalmente intimada da ação civil pública. Por isso, não teria conhecimento dos argumentos que estão sendo levantados pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com a instituição, a Funase "se pronunciará oportunamente após essa intimação formal". Por fim, o órgão disse deixar claro "que repudia veementemente qualquer prática de tortura no âmbito de suas unidades".