Lula Cabral será solto, mas usará tornozeleira

O prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), também terá de pagar 180 salários mínimos de fiança
JC Online
Publicado em 14/01/2019 às 14:34
O prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), também terá de pagar 180 salários mínimos de fiança Foto: Foto: Léo Domingos/Divulgação


O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Edilson Nobre determinou que seja cumprido o alvará de soltura, expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB). A decisão liminar foi proferida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no sábado (12), e determinou que a prisão preventiva do socialista seja substituída por medidas cautelares. Relator do processo na Justiça Federal, Edilson Nobre determinou seis medidas cautelares para substituir a prisão de Cabral, entre elas, o monitoramento através de tornozeleira eletrônica. 

Com a decisão, Lula Cabral deverá sair do Cotel até esta segunda-feira (14). Ele está preso desde o dia 19 de outubro após a deflagração da Operação Abismo, da Polícia Federal. Ele é suspeito de participar do desvio de R$ 92,5 milhões do Instituto de Previdência do Cabo (Caboprev) para um fundo de investimento composto por ativos de risco.

Os advogados de Lula Cabral tiveram cinco pedidos de habeas corpus negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula Cabral está no Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife.

Confira as medidas cautelares:

"Em cumprimento à referida decisão, com a finalidade, sobretudo, de garantir a instrução criminal, aplico ao paciente as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias:

1) Proibição de acesso às instalações da Prefeitura;

2) Afastamento cautelar do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

3) Comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, perante o juízo federal do primeiro grau (inciso I);

4) proibição de manter contato com os demais réus, testemunhas arroladas pela defesa e acusação, ou pessoas que possam intervir na produção de provas, a exemplo dos gestores e administradores dos fundos envolvidos (inciso III);

5) monitoração eletrônica (inciso IX);

6) estabelecer fiança no valor de 180 (cento e oitenta) salarios mínimos (inciso VIII), que devera ser depositada no prazo de 48h, sem prejuízo da imediata liberação do paciente.Cumpra-se, expedindo o respectivo Alvara de Soltura. Oficie-se a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho - PE informando o afastamento do prefeito municipal.

Expeça-se carta de ordem, a ser distribuída para uma das varas federais criminais desta Capital, para acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares fixadas nesta decisão.Intime-se, inclusive o MPF.Após, retornem os autos conclusos.Recife, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR"

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