Prefeitura de João Alfredo é multada pelo TCE por irregularidades nas contas

A multa de R$ 9 mil deverá ser recolhida dentro de 15 dias
Da editoria de Política
Publicado em 11/03/2019 às 11:05
A multa de R$ 9 mil deverá ser recolhida dentro de 15 dias Foto: Foto: Divulgação/PSD


Após encontrar graves irregularidades nas contas da gestão no período de 2016 do município de João Alfredo, no Agreste do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou uma multa no valor de R$ 9 mil à prefeitura. A quantia deverá ser recolhida em até 15 dias ou quando não couber mais recursos no TCE ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. 

Iniciada no último dia 28, a investigação mira a ex-prefeita Maria Sebastiana da Conceição (PSD) e o seu secretário de saúde à época, Severino Aguinaldo de Lima. 

O TCE-PE ainda recomendou que a prefeita, ou quem vier a sucedê-la, efetue "os recolhimentos das contribuições previdenciárias nos valores devidos" e ocorra dentro dos "prazos legais e observe a correta classificação contábil das despesas do município".

Além disso, a líder municipal deverá providenciar a realização de concurso público para suprir as deficiências de mão de obra em atividades-fim da administração.

Investigação

Na época, a equipe técnica da Inspetoria Regional de Bezerros constatou graves irregularidades cometidas pela administração local naquele período. Uma delas foi o não recolhimento de mais de R$ 2 milhões em contribuições patronais ao Regime Próprio da Previdência Social, correspondendo a 81,26% do montante devido no exercício, cerca de R$ 2,5 milhões.

Outro problema detectado pela equipe técnica foi a contratação irregular da empresa PERSOMED Serviços Médicos Ltda. para complementar o atendimento médico da rede pública de saúde no Hospital Municipal de João Alfredo. 

Segundo o Tribunal, "o valor contratado de R$ 5 milhões não entrou para o cálculo do limite para a Despesa Total com Pessoal, levando a crer que a administração de João Alfredo tentou mascarar o índice para fugir do limite de gastos com a folha de pagamento, previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 20, inciso III), que é de 54% da receita corrente líquida", diz uma parte da denúncia do TCE-PE. 

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