A Secretaria de Educação de Pernambuco comunicou nesta quinta-feira (21) ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) que suspendeu da compra emergencial de 972 mil camisas para o fardamento escolar da rede estadual de ensino, no valor total de R$ 8,6 milhões. A conselheira do TCE-PE, Teresa Dueire, havia determinado essa suspensão no dia 14 de março para que o processo licitatório recomeçasse a partir da fase de propostas, para garantir a ampla competição das empresas interessadas.
A Primeira Câmara do tribunal iria julgar a medida cautelar nesta quinta (21), para referendá-la ou não, mas o julgamento não foi necessário por perda de objeto. A conselheira determinou o envio dos atos da nova licitação pela Secretaria de Educação para acompanhamento do TCE-PE.
Para a expedição da Medida Cautelar, Teresa Dueire acatou uma Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel. A deputada estadual Priscila Krause (DEM) também apresentou uma denúncia junto ao TCE-PE em 21 de fevereiro sobre irregularidades na licitação.
Na decisão da conselheira, ela afirma que a dispensa em licitação não atende os requisitos para tal, utilizando como base uma jurisprudência do Tribunal de Contas da União que cita casos onde ela pode ocorrer, como situação adversa ou de calamidade pública.
A conselheira cita que recebeu um ofício com a justificativas da Secretaria para a dispensa. "Detalham que nenhum lote foi deserto, o que anularia a argumentação de que a escolha das datas do certame teria prejudicado sua competitividade. Que não procedem os argumentos de que o Edital não teria sido claro e que os Princípios da Impessoalidade e da Transparência foram
obedecidos, uma vez que houve chamamento público com publicação no Diário Oficial e jornal de grande circulação".
Ela também menciona que recebeu um ofício da deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionando indícios de prejuízo ao erário público por falta de embasamento para a dispensa em licitação pela possível prática de superfaturamento na compra do fardamento. "Antes da licitação ir para a rua, no processo interno, a Secretaria de educação apresentou um termo de referencia com o preço unitário da camisa de R$ 7,11 reais. A procuradoria enviou um parecer mandando reduzir para R$ 6,66. O próprio governo identifica um preço não compatível com o mercado e manda baixar", alega Priscila. O valor médio por camisa na dispensa foi de R$ 8,94.
Teresa Dueire resolve, portanto, acatar o pedido de suspensão pelo MPCO. "Não se pode conceber que um objeto regular e simples demore mais de 6 meses entre a demanda do objeto até que a licitação seja iniciada. Naturalmente, leva a situações do tipo que estamos aqui constatando", diz trecho da decisão.
Ela determina que as justificativas de preços por parte da Secretaria devem ser submetidas para a análise de uma auditoria especial a ser aberta, caso seja aprovada do pleno do TCE-PE.
"A Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) esclarece que os processos de aquisição são realizados em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e seguem todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes. A Secretaria está trabalhando no caso".