Odebrecht discorda do preço do contrato da Arena de Pernambuco apontado pelo TCE

Empresa diz que vai aguardar a publicação da decisão para tomar as medidas cabíveis
Da editoria de Política
Publicado em 19/12/2019 às 19:51
Empresa diz que vai aguardar a publicação da decisão para tomar as medidas cabíveis Foto: Foto: JC Imagem


A empresa Odebrecht Engenharia e Construção (OEC) enviou uma nota ao Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC) discordando do valor de R$ 397,6 milhões apontado como o custo de implantação da Arena de Pernambuco durante o  julgamento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que ocorreu na terça-feira (17). A nota também diz que a empresa aguarda a publicação da decisão para “estudar a adoção de medidas cabíveis”. O julgamento da Segunda Câmara colocou um ponto final em duas auditorias especiais que tramitavam naquela corte sobre a Arena de Pernambuco. 

O empreendimento foi inaugurado em 2013 e construído numa Parceria Público-Privada (PPP) entre o governo do Estado e a OEC. Oficialmente, o contrato assinado entre o Estado e a empresa era de R$ 479 milhões. Esse valor teria a seguinte composição: 75% sairiam de empréstimos a serem pagos pelo governo de Pernambuco e 25% viriam da receita a ser gerada num prazo de 30 anos, de acordo com informações do TCE.

A PPP incluía a construção e gestão da Arena de Pernambuco. O contrato da parceria foi suspenso em 2016. Segue a nota da Odebrecht: “Apesar de nutrir respeito pelos integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que participaram do julgamento de ontem, a Arena de Pernambuco entende que a decisão tomada partiu de premissas equivocadas, ignorando, entre outras coisas, (i) aspectos jurídicos e econômicos relevantes que orientam os contratos de PPP e os próprios estudos de viabilidade que os precedem e, sobretudo, (ii) documentos contábeis (dentre os quais demonstrações auditadas por empresa de renome internacional) e documentos elaborados por empresas de engenharia que comprovam que o valor final da obra da Arena de Pernambuco foi muito superior ao montante de R$ 397,6 milhões apontado pela Corte de Contas, o que afasta qualquer conclusão de superfaturamento nas obras”.

GOVERNO

Um dia depois do julgamento, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), afirmou nesta quarta-feira (18) por meio de nota, que o julgamento realizado na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a construção da Arena de Pernambuco "não apontou prejuízo ao erário e tampouco dolo por parte dos servidores públicos citados". Ainda segundo o comunicado, "a diferença de R$ 81 milhões apontada no relatório considera tão somente um comparativo entre o valor anotado no balanço fiscal da construtora e o valor registrado no contrato da obra", neste caso o Governo aponta que não foi concretizada a diferença, já que o Executivo Estadual rompeu o contrato de concessão da Arena em março de 2016.

JULGAMENTO

O TCE julgou irregular dois processos que analisavam atos relativos à Parceria Público-Privada (PPP) que construiu e fez a administração da Arena de Pernambuco até 2016. Também foi realizado o julgamento de um processo que foi arquivado.
A primeira irregularidade apontado está relacionada ao preço do contrato da arena. O TCE apontou que o equipamento custou R$ 397,6 milhões, a preços de 2009. Oficialmente, o valor contratado pelo Estado foi de R$ 479 milhões. Portanto, poderia ter ocorrido um superfaturamento de R$ 82 milhões. Mesmo com a diferença de preços, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das ações, considerou que “não houve dano ao erário”, porque esse preço seria pago em 30 anos, o tempo em que ocorreria a PPP. Nela, 75% do investimento foi bancado por um financiamento que o Estado de Pernambuco fez ao BNB e ao BNDES. Os outros 25% seriam bancados pela receita produzida quando a arena estivesse em funcionamento.

O segundo processo julgado irregular constatou que os valores das receitas futuras projetadas pela PPP foram “infladas”. Com isso, ocorreria uma frustração na geração da receita da arena e quem teria que bancar esse montante não alcançado seria o governo do Estado, segundo o contrato da PPP celebrado com a empresa Arena de Pernambuco – formada por duas subsidiárias da Construtora Odebrecht: a Odebrecht Engenharia e a Odebrecht Infraestrutura. “Essas receitas (geradas pela arena) foram pífias, de uma perspectiva de receita mensal. Frustraram em cerca de 80% (as expectativas). Segundo a modelagem, o que cobria esse problema de receitas era o Estado de Pernambuco”, explicou Dirceu. Na avaliação dele, contudo, como houve a rescisão do contrato de PPP em 2016, a questão já foi sanada.

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