Veja o protocolo completo do governo de Pernambuco para retomada de aulas em escolas e faculdades

As aulas presenciais estão suspensas em Pernambuco há quase quatro meses, desde 18 de março, por causa da covid-19
Carolina Fonsêca
Publicado em 15/07/2020 às 16:36
Ainda não há data definida para a retomada das aulas em Pernambuco Foto: JAILTON JR/JC IMAGEM


O governo de Pernambuco detalhou, na tarde desta quarta-feira (15), o protocolo que escolas, faculdades, universidades e cursos livres deverão seguir para a retomada das aulas presenciais. As aulas presenciais estão suspensas em Pernambuco há quase quatro meses por causa da pandemia do novo coronavírus e, apesar da elaboração do protocolo, ainda não há data definida para a retomada das aulas presenciais. 

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As regras para a volta do setor da educação ao trabalho presencial envolvem distanciamento social, medidas de proteção, prevenção, monitoramento e comunicação nas unidades de ensino, públicas e privadas.

Veja o protocolo elaborado pelo governo estadual: 

DISTANCIAMENTO SOCIAL

1. Manter pelo menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;

2. Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1,5m (um metro e meio) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;

3. Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;

4. Adiar a realização de eventos presenciais (comemoração de datas festivas) em que esteja prevista grande concentração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, respeitando os limites de pessoas conforme Notas Técnicas e Decretos Municipais e Estaduais;

5. Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas, assim como a utilização dos parquinhos infantis;

6. Organizar grupos ou equipes de trabalho para reduzir a interação entre os grupos. A organização dos trabalhadores em pequenas equipes ou grupos de trabalho ajudará a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas de covid-19;

7. Incentivar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

8. Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) no atendimento ao público;

9. Estabelecer distanciamento de 2,0m (dois metros) entre os estudantes no momento da refeição;

10.Marcar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) nas filas se houver necessidade para os estudantes;

11.Promover marcação de lugares nos refeitórios, para minimizar a movimentação. Reorganização dos demais espaços escolares (biblioteca, laboratórios, área de esporte, áreas de trabalho, etc.)

12.Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;

13.Aproveitar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais, mantendo o distanciamento de 1,5m (um metro e meio);

PROTEÇÃO/PREVENÇÃO

1. Utilizar a máscara de forma obrigatória e contínua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, devendo ser observadas as orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

2. Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições;

3. Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;

4. Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além da disponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

5. Incentivar o uso da etiqueta respiratória pelos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores: ao tossir ou espirrar usar um lenço ou a parte interna do braço na altura do cotovelo;

6. Evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e lavar sempre as mãos quando tocá-los;

7. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia;

8. Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

9. Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de
proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

10.Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores;

11.Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;

12.Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes;

13.Lavar os tapetes utilizados diariamente, ao final do expediente;

14.Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados;

15.Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;

16.Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao Estabelecimento de Ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5º, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do Estabelecimento de Ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público;17.Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais
escolares;

18.Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola);

19.Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.

20.Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições;

21.Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;

22.Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

23.Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza;

24.Promover a limpeza três vezes ao dia dos ambientes comuns utilizados por diferentes grupos;

25.Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO

1. Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança;

2. Elaborar cartilha de orientação sobre os cuidados básicos de prevenção da covid-19 para disponibilizar pela internet para estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores;

3. Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de Ensino;

4. Afixar, em pontos estratégicos, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de Ensino;

5. Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

6. Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da covid-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com covid-19;

7. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.

8. Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a necessidade de procurar um serviço de saúde.

9. Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para covid-19 (pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades: hipertensão, diabetes, doença cardiovascular crônica, doença respiratória crônica, doença renal crônica, obesidade, doença hepática crônica, imunossupressão, câncer), de acordo com a comprovação médica;

10.Priorizar para os estudantes com fatores de risco para covid-19 (com mais de 60 anos ou com comorbidades com provação médica), a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retornar às aulas presenciais;

11.Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino, quando houver a suspeita ou confirmação da covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avaliar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral;

12.Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no Estabelecimento de Ensino, e comunicá-las;

13.Caso ocorra a confirmação da covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o Estabelecimento de Ensino

Protocolo para volta de escolas e faculdades em Pernambuco de Portal NE10
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