* Com Agência Brasil
Duas das três Universidades Federais de Pernambuco, UFPE e UFRPE, e o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) não pretendem retomar as atividades presenciais em janeiro, como prevê portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada na edição desta quarta-feira (02) do Diário Oficial. A informação extraoficial é de que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, vai revogar a portaria, diante da repercussão negativa da medida junto aos reitores de todo o País. A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) vai avaliar a situação junto ao Conselho Universitário e à Comissão da Covid-19 da instituição. As instituições criticaram a decisão do MEC.
"Não retornaremos com aulas presenciais em janeiro. Nesse momento, voltar às aulas ainda na pandemia e sem uma vacina não seria uma atitude prudente. Respeitamos a vida das pessoas", afirma o reitor da UFRPE, Marcelo Carneiro Leão. ""A partir da nossa autonomia e de discussões internas, já havíamos decidido que até março continuaremos exclusivamente com o ensino remoto. A partir de abril não temos ainda uma definição de como será, estamos discutindo", complementa o reitor.
"Na nossa opinião, não há segurança do cenário pandêmico que possibiilte segurança para trazer alunos, professores e servidores para o ensino presencial, principalmente com o crescimento do número de casos de covid-19. Estamos concluindo o primeiro semestre letivo de 2020 e ainda agora em dezembro vamos começar o segundo semestre, no formato remoto", diz o reitor do IFPE, José Carlos de Sá.
A UFPE se manifestou por meio de nota. "A UFPE informa que reafirma sua autonomia e seguirá a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que aprovou, na última sexta (27), o calendário acadêmico-administrativo do ensino de graduação presencial para os exercícios de 2020 e 2021 no formato híbrido (Resolução nº 23/2020). A proposta deste calendário foi construída com ampla participação da comunidade acadêmica", diz a UFPE. "Reafirmamos o compromisso da UFPE com a proteção da saúde de sua comunidade (estudantes, técnicos e docentes), com as medidas de enfrentamento à Covid-19 e as diretrizes para retomada das atividades, pautada nos princípios de biossegurança e defesa da vida", complementa.
A Univasf pontuou que foi surpreendida com a determinação do MEC. "Do ponto de vista administrativo reconhecemos e ratificamos as deliberações do Conselho Universitário e da Comissão da Covid-19 em atividade na nossa instituição e não pactuaremos com medidas que venham a negligenciar os alertas das autoridades sanitárias nas três esferas de poder ou mesmo aquelas que insinuem uma desqualificação da gravidade da pandemia de Covid-19 nos municípios que sediam nossos campi", diz a universidade.
"Informamos que esta reitoria não tomará qualquer decisão de forma unilateral, açodada e antagônica aos princípios que regem a autonomia universitária e, no menor espaço de tempo possível, levará o assunto ao Conselho Universitário para as devidas deliberações, que analisará e decidirá de forma definitiva, enquanto Órgão Colegiado Superior máximo da Univasf", complementa a instituição.
ESTUDANTES
Em nota conjunta, a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional dos Pós-graduandos também criticaram a portaria do MEC. "A retomada de atividades presenciais nas IES significaria uma verdadeira migração de milhões de estudantes, que em grande parte se encontram em regiões e/ou municípios distantes de seu local de estudo. Somado à circulação cotidiana em ambientes fechados nos campi e prédios das universidades, os riscos de contaminação e proliferação do vírus são altíssimos", destacaram as entidades.
O Diário Oficial da União publicou portaria, nesta quarta-feira (2), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança", definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O documento estabelece que, especificamente para o curso de medicina, "fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE".