O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou nesta quarta-feira (17) que o dinheiro do precatório do Fundef que o governo de Pernambuco tem direito seja transferido para o Estado.
"Tendo os autos sido encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal Federal com esta finalidade, determinei a expedição do precatório, referente à parcela incontroversa (doc. 78)", afirma o ministro no texto do despacho.
"Em 13 de julho de 2022, foi efetivado o depósito referente a 40% do valor do precatório expedido, na forma autorizada pelo art. 4º da EC 114/2021 (doc. 103). A União, ademais, concordou com o levantamento do montante em questão (108)", acrescentou.
O passo seguinte é sair um ofício do STF para a Caixa Econômica Federal.
Quando a Caixa receber, deverá cumprir a ordem de passagem do recurso da conta judicial para a conta do governo de Pernambuco, conforme explica a procuradora-geral adjunta do Estado, Giovana Ferreira.
"Não há prazo para o STF expedir o ofício, mas já estamos no nosso plantão lá para buscar essa expedição", diz a procuradora.
A previsão do governo de Pernambuco é realizar o depósito bancário para os profissionais até 48 horas depois que a verba estiver na conta do Estado.
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Da primeira parcela da dívida, no valor de R$ 1,7 bilhão, R$ 1 bilhão e 55 milhões serão divididos este ano entre 52 mil profissionais da rede estadual.
Como será o pagamento do Fundef aos professores de Pernambuco
O pagamento será de formas diferentes para cada grupo de beneficiários:
* Para os profissionais do magistério (Ativos ou Aposentados) com vínculo com qualquer órgão do Poder Executivo Estadual, o pagamento será efetivado diretamente na folha de pagamento do servidor, não sendo necessário requerimento
* Para os profissionais do magistério que não possuam mais vínculo com o Poder Executivo Estadual, o valor do benefício estará disponível em qualquer agência do Bradesco, em cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação e Esportes no portal www.precatoriosfundef.educacao.pe.gov.br
* Para os herdeiros dos profissionais do magistério beneficiados que tenham falecido, o abono será transferido para a conta bancária indicada em alvará judicial no montante correspondente à parte de cada herdeiro, sendo necessária a realização de requerimento junto à Secretaria de Educação e Esportes do Estado