A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinou o decreto Nº 56.274, que regulamenta os critérios do Bônus Livro. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (15). O benefício é destinado à aquisição de livros e de material didático-pedagógico por servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE).
O bônus, que será pago uma vez por ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes.
“Em mais uma ação do programa Juntos pela Educação, que vai investir mais de cinco bilhões no setor até 2026, estamos fazendo o aporte de cerca de trinta e cinco milhões para que os nossos servidores da Educação possam utilizar esse recurso em feiras de livros que sejam apoiadas pela secretaria. Queremos, cada vez mais, melhorar a qualidade do ensino público, também valorizando os professores da rede estadual que tanto se empenham para que possamos construir um futuro melhor para as nossas crianças e jovens”, destacou a governadora Raquel Lyra.
A secretária de Educação e Esportes, Ivaneide Dantas, chamou atenção para os benefícios que a iniciativa vai proporcionar aos profissionais da Rede. "A gente segue trabalhando firme para que a educação de Pernambuco continue alcançando resultados expressivos. Oportunizar um aprendizado continuado para os nossos servidores gera transformação positiva e imediata no chão da escola. Do Litoral ao Sertão, toda a comunidade escolar é beneficiada com o Bônus Livro em feiras literárias apoiadas pela Secretaria de Educação", reforçou.
DIREITO AO BÔNUS
O bônus ficará disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.
O servidor que não constar na folha de pagamento de pessoal do mês anterior à realização da feira de livros poderá comprovar que se encontra no regular desempenho de suas funções, até essa data, através da Comunicação de Exercício expedida por sua Unidade de Trabalho. Não têm direito ao benefício servidores que estejam em gozo de licença sem vencimento ou à disposição de outros órgãos ou entes públicos, de qualquer esfera ou poder.
Para a secretária executiva de Gestão de Pessoas da SEE, Rafaela Ramos, o Bônus Livro oportuniza aos servidores um aprendizado continuado. “Ele vai ajudar na melhoria do processo de ensino e aprendizagem, em alinhamento ao Plano Nacional de Educação. O benefício ainda proporciona um impacto positivo na economia local”, pontuou.
POLÍTICA DE QUALIFICAÇÃO
Instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023, o Bônus Livro é uma política de qualificação à formação docente idealizada pela SEE.
“Cada professor e professora, a partir de suas expectativas e interesses formativos, alinhados também ao tema do ano letivo, poderá fazer a escolha do repertório que lhe interessa, considerando o seu contexto regional e a comunidade em que se insere”, explica Tarcia Silva, secretária executiva de Desenvolvimento da Educação do Estado.