Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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rol taxativo da ANS

PLANO DE SAÚDE: com derrubada do rol taxativo, despesa estará no próximo reajuste

Como na medicina suplementar não existe nada de graça, o usuário de plano de saúde deve saber que, no próximo reajuste, essa despesa vai estar no boleto

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Fernando Castilho

Publicado em 30/08/2022 às 9:18 | Atualizado em 30/08/2022 às 9:40
Eis a questão: que valores estão esperando da nossa profissão? - ROGER BROWN/PEXELS

Senado aprovou o projeto de lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Pelo texto, os planos de saúde poderão ser obrigados a financiar tratamentos de saúde que não estejam na lista mantida pela ANS.

Mas como na medicina suplementar não existe nada de graça, o usuário de plano de saúde deve saber que, no próximo reajuste, essa despesa vai estar no boleto.

Isso porque mesmo que desta vez o Congresso tenho colocado condições específicas, esse é um item na cesta de argumentos das empresas para pleitear reajuste.

Desta vez, o Congresso tomou o cuidado de colocar no texto que a decisão não é um "libera geral". O projeto de lei que foi presentado em reação à decisão do STJ determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde, e diz que o tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que ele cumpra ao menos uma condição:

Que tenha eficácia comprovada cientificamente; que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou que seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Isso, na prática, já reduz muito a autorização.

Mas como é uma lei, se não tiver vetos do presidente Jair Bolsonaro, serve também para as empresas justificarem a sua inclusão no custo final.

Senado analisa fim do rol taxativo de procedimentos da ANS

REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

No caso dos contratos com empresas onde os reajustes não são regulados pela ANS, isso fica mais fácil. Mas no caso dos planos individuais, a própria agência deve prever esse custo como efetivo.

Na verdade, o que nem sempre o consumidor percebe é que a prestação é o resultado de uma espécie de carrinho de supermercado, onde as empresas vão colocando os seus custos.

Hoje, elas estão cada vez mais exigentes, com as faturas dos hospitais exigindo automação dos procedimentos médicos.

Isso porque os investidores dessas empresas querem maior rentabilidade. E mesmo as cooperativas médicas (Unimeds) estão verticalizando seus procedimentos exatamente para se prepararem para cumprir determinação judicial e pegar os tratamentos.

As pequenas cooperativas são as mais preocupadas porque são decisões de juízes de varas das cidades onde estão os usuários. Bem diferente de empresas nacionais, que podem diluir as despesas por diversas praças.

De qualquer forma, a nova lei tem a vantagem de dar segurança jurídica à questão. Mas, do outro lado ela, vai servir de argumento para que o possível custo dessas despesas faça parte dos custos permanentes. E como tudo acaba sendo cobrado do consumidor, é bom saber que isso agora estará permanente no valor da fatura mensal.

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