Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
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Coluna JC Negócios

Desconto na conta de telefone: decisão da Anatel pode beneficiar consumidores; entenda

Anatel emitiu medida cautelar para obrigar empresas de telefonia a repassarem desconto aos consumidores

Cadastrado por

Fernando Castilho

Publicado em 21/09/2022 às 15:20
Consumidores deveriam ter tido descontos na conta de telefone - Jan Vašek/Pixabay

As grandes operadoras de telefonia ainda não enviaram aos clientes as contas com reajuste após a lei que reduziu a alíquota do ICMS de 25% para 18% (LC 194/22). A legislação entrou em vigor no último dia 23 de junho.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon, ligada ao Ministério da Justiça), o Procon de São Paulo e até a própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já notificaram empresas como Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky.

As autoridades querem saber quando começará o repasse do corte do imposto para os consumidores, qual será o valor dos descontos e se haverá reembolso pelas cobranças feitas sem o devido abatimento.

A demora ficou tão grande que Anatel decidiu emitir uma medida cautelar para obrigar as operadoras a fazerem o repasse do corte da alíquota do ICMS para o consumidor final – o que deveria ter acontecido desde o começo deste julho.

RESSARCIMENTO DOS VALORES

Segundo o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, a agência recebeu um enorme número de reclamações quanto a isso, e decidiu tomar uma medida mais rígida para garantir que haja o repasse do corte do ICMS para os usuários.

Segundo ele, a cautelar dará o prazo de 15 dias para que as teles passem a dar o desconto na fatura, além do ressarcimento pelos meses em que o desconto não foi praticado.

As operadoras foram beneficiadas pela Lei Complementar 194/2022, que definiu um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS incidente sobre bens e serviços considerados essenciais.

A medida abrangeu também energia elétrica, combustíveis, gás natural, comunicações e transporte coletivo, e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.

VALOR DO DESCONTO

Até junho, o ICMS variava entre os Estados, ficando na faixa de 20% a 30% para telecomunicações. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25%.

A Anatel realizou um estudo sobre o assunto e calculou que a mudança na legislação deveria se traduzir em desconto de ao menos 11%, se considerada uma alíquota de 25%. “(O desconto) vai depender do Estado e do plano de cada consumidor”, disse Campelo.

Apesar de toda tecnologia que anunciam nos seus serviços, as grandes teles (TIM, Vivo e Claro) alegaram que o prazo para adaptação dos seus sistemas de expedição de boletos foi curto, daí o atraso.

COMO BLOQUEAR LIGAÇÕES DE TELEMARKETING?

Além das reclamações relacionadas ao preço da conta, a Anatel disponibilizou em seu portal na internet espaço com informações sobre as iniciativas desenvolvidas para combater o telemarketing abusivo.

A nova página está disponível no endereço: Como reclamar na Anatel.

No ambiente virtual, estão disponíveis informações sobre o prefixo 0303, as ligações feitas por robôs (robocalls) e o NãoMePerturbe.

Há, ainda, uma área de perguntas e respostas e um repositório de legislação e estudos sobre o assunto.

No início de junho de 2022, a Anatel expediu medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.

Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência.

A medida foi mais uma iniciativa da Anatel para evitar o telemarketing abusivo.

No final de 2021, a Agência determinou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador e decidir atender, ou não, a ligação.

Desde 8 de junho de 2022, todas as empresas de telemarketing que ofertem produtos e serviços devem utilizar o código 0303.

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