Com as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o dia 12/4/2021, houve um aumento da idade mínima para o transporte de crianças nas motocicletas, motonetas e ciclomotores. Agora, é proibido transportar menores de dez anos ou crianças sem condições de cuidar da própria segurança. Antes da alteração, a idade mínima era de sete anos.
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A alteração não fazia parte do projeto de lei original que promoveu as mudanças do CTB. Foi incluída via emenda parlamentar. A justificativa para a mudança foi a percepção de que as crianças até os dez anos ainda estão em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis do que os de um adulto.
A punição para quem desrespeitar a regra, no entanto, não foi alterada: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir - ou seja, não há somatório de pontos. A suspensão é imediata, após a conclusão do processo administrativo.