Desde o dia 12/4/21, quando entraram em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a ser autorizada a livre conversão à direita, mesmo que o semáforo esteja vermelho. Mas, atenção! Apenas se houver sinalização indicativa para isso.
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Antes das alterações recentes do CTB, esse movimento não era permitido em nenhuma hipótese no Brasil. A Lei 14.071/20 (que fez as mudanças no Código) ganhou o Art.44-A. A ideia foi dar mais fluidez à circulação motorizada, mas o receio de que o risco aos pedestres e ciclistas cresça existe entre especialistas.
Isso porque, o pouco tempo de travessia dado atualmente na grande maioria dos cruzamentos brasileiros, ficará ainda mais restrito com a livre conversão.
ATENÇÃO
É fundamental que o motorista observe as condições de segurança antes de fazer a manobra à direita. Verificar se há pessoas atravessando a rua porque, ao lado, haverá veículos aguardando o semáforo abrir, o que confundirá pedestres e ciclistas, por exemplo.