Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
COLUNA MOBILIDADE

Conversão à direita com sinal fechado é liberada, Mas há regras - Entendendo as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro

Confira o que mudou no CTB desde o dia 12/4/2021. Coluna Mobilidade detalha as principais alterações

Cadastrado por

Roberta Soares

Publicado em 25/04/2021 às 8:00
Tecnologia busca agilizar a tomada de decisões que impactam na mobilidade - KALHH/PIXABAY

Desde o dia 12/4/21, quando entraram em vigor as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passou a ser autorizada a livre conversão à direita, mesmo que o semáforo esteja vermelho. Mas, atenção! Apenas se houver sinalização indicativa para isso.

Antes das alterações recentes do CTB, esse movimento não era permitido em nenhuma hipótese no Brasil. A Lei 14.071/20 (que fez as mudanças no Código) ganhou o Art.44-A. A ideia foi dar mais fluidez à circulação motorizada, mas o receio de que o risco aos pedestres e ciclistas cresça existe entre especialistas.

Isso porque, o pouco tempo de travessia dado atualmente na grande maioria dos cruzamentos brasileiros, ficará ainda mais restrito com a livre conversão.

ATENÇÃO
É fundamental que o motorista observe as condições de segurança antes de fazer a manobra à direita. Verificar se há pessoas atravessando a rua porque, ao lado, haverá veículos aguardando o semáforo abrir, o que confundirá pedestres e ciclistas, por exemplo.

 

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