O valor não é certo e, assim como toda a proposta, dependerá de diversos fatores, principalmente da aprovação pelo Congresso Nacional. Mas o Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados Federais propõe que os motoristas de aplicativos de transporte privado e remunerado de passageiros, como Uber e 99, tenham um valor mínimo a receber das plataformas.
Essa quantia seria além da arrecadação com as corridas e deve ser superior ao valor horário do salário mínimo vigente - atualmente, de R$ 1.212. Funcionaria como um salário mínimo mesmo.
Essa quantia deverá ser calculada considerando a média de alguns custos que os motoristas têm, diários e mensais, para operar o serviço.
Além disso, esse cálculo será de acordo com os custos de cada município onde o serviço opere. Os principais são:
- Custos médios de limpeza e manutenção do veículo
- Custos com impostos
- Variação dos preços dos combustíveis
- Variação do tempo em que o motorista parceiro fica parado, sem realizar viagens
O PL 1471/2022 determina, ainda, que as empresas de aplicativo, ou seja, a Uber e a 99, terão participação no processo de definição da tarifa mínima.
A proposta em análise na Câmara Federal altera a Lei de Mobilidade Urbana e é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM).
CONFIRA a tramitação da proposta em tempo real
PRÁTICA INTERNACIONAL
Para justificar o PL, os deputados citam outros países que já adotam a tarifa mínima, como é o caso do Reino Unido. E alegam que o modelo proposto está em harmonia com a Constituição, que delega aos municípios a competência para organizar o transporte local.
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O projeto estabelece ainda que os aplicativos de transporte deverão exibir ao passageiro extrato detalhado dos valores dos tributos, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final.
SEM VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O caráter conclusivo permite que as comissões discutam e votem projetos de lei dispensando a competência do Plenário da Casa para aprová-lo.