Nesta sexta-feira (8/9) termina o prazo para que municípios e estados que têm sistemas de transporte público coletivo façam o cadastro e solicitem parte dos R$ 2,5 bilhões previstos no chamado Auxílio Transporte Público. Quem perder o prazo, ficará de fora.
Os recursos vão ajudar no financiamento da gratuidade dos idosos a partir de 65 anos no transporte público. O objetivo é beneficiar os passageiros, aliviando o custo dos sistemas de transporte e, assim, evitar novos aumentos das tarifas ou a redução da oferta de serviço.
Em Pernambuco, o governo do Estado está responsável pelo cadastro do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e do sistema intermunicipal. O cadastramento está sendo feito pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), que garantiu finalizá-lo no prazo.
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Para receber o Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano existem diversas regras. Os sistemas terão que atender a algumas exigências e o valor dos recursos será dividido entre os que estiverem elegíveis. E, mesmo assim, será considerado o total de idosos a partir de dados do DataSus e IBGE (leia as regras abaixo).
Como explica o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que, ao lado do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), coordena o repasse de recursos, o montante servirá, exclusivamente, para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
E esses recursos, como previsto na Emenda Constitucional número 123/2022, serão repassados até 31 de dezembro deste ano. Ainda não se sabe quanto cada sistema receberá, o que só será possível após o cadastramento de todos.
CONFIRA o cronograma completo:
1) Abertura da Plataforma+Brasil para solicitação dos recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade dos Idosos - 30 de agosto de 2022
2) Data limite para solicitação dos recursos na Plataforma +Brasil, incluindo autodeclaração - 09 de setembro de 2022
3) Análise das solicitações pelo MDR e complementação pelos requisitantes - Até 16 de setembro de 2022
4) Enquadramento final das solicitações pelo MDR (cálculo da distribuição de recursos aos entes federativos elegíveis) - Até 21 de setembro de 2022
5) Publicação da lista final pelo MDR - 23 de setembro de 2022
6) Assinatura do Termo de Adesão pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 28 de setembro de 2022
7) Aporte dos recursos pelo MDR aos entes federativos - partir de 30 de setembro de 2022
8) Data limite de aporte do Auxílio pela União - 31 de dezembro de 2022
9) Envio da prestação de contas pelos entes federativos na Plataforma +Brasil - Até 31 de julho de 2023
ACESSO AOS RECURSOS
O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal está sendo realizado digitalmente pela Plataforma +Brasil. As solicitações de recursos deverão ser feitas por meio de um software específico disponibilizado pelo governo.
O cadastro exige alguns passos. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme possuir serviço regular de transporte público de passageiros de forma regular em operação.
Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional será no dia 23 de setembro.
Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.