Uma passageira vai receber R$ 3 mil por danos morais após viajar em um ônibus rodoviário interestadual sujo. O caso aconteceu no Piauí. A mulher adquiriu uma passagem de Teresina para o município de Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, no dia 18 de dezembro de 2022, mas ao entrar no coletivo ficou horrorizada com a sujeira do veículo.
A passagem foi comprada pelo valor de R$ 194,79. Além de sujo, o estado de conservação do veículo era tão ruim que expunha os passageiros à chuva.
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Indignada com a situação, a passageira fotografou o interior do veículo e alegou que o mesmo desobedecia às regras sanitárias básicas, colocando em risco a saúde dos passageiros, expostos à sujeira e ao contato com chuva.
FOTOGRAFIAS COMO PROVAS PARA INDENIZAÇÃO
A decisão favorável ao pagamento pelos danos morais foi da juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí, município do interior do Piauí, a 453 km de Teresina, já na divisa do Estado com o Maranhão.
E a empresa de ônibus condenada foi a Catedral Empresa de Transporte de Passageiros Ltda. A magistrada entendeu que a empresa desconsiderou o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos seus passageiros.
“As fotografias e as imagens feitas pela autora no interior do veículo da ré, utilizado para o transporte coletivo de passageiros, atestaram a falta de higiene e de obediência às regras sanitárias básicas, evidenciando que a ré inadimpliu o contrato de transporte ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos passageiros”, argumentou a juíza Patrícia Luz em trecho da decisão.
“Ao contrário, o estado precário do ônibus, por si só, colocou em risco a saúde dos passageiros, que foram expostos à sujeira e ao contato com chuva”, acrescentou.