Para os condutores mais habituados ao trânsito, algumas cenas já são recorrentes. Seja pedestres atravessando fora da faixa ou ultrapassagens irregulares de veículos.
Inclusive, uma das cenas mais comuns é uma vaga disponível em alguma via pública que está bloqueada com algum objeto para “guardar a vaga”.
Essa “reserva”, ou seja, a tentativa de “privatizar” um espaço da via pública para proveito próprio é considerado ilegal.
VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO: QUANTO CUSTA A INFRAÇÃO DE OBSTRUÇÃO DE VIA PÚBLICA?
Bloquear uma via pública, mesmo que seja a calçada, espaço destinado aos pedestres, sem solicitação prévia ao órgão público responsável, é uma infração gravíssima.
A punição está prevista no Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro com multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada em até 5 vezes.
Desta forma, a multa poderia chegar ao amargo valor de R$ 1.467,35.
Além disso, a punição também pode ser aplicada mesmo para as pessoas que não possuem veículos, de acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, em comentário ao UOL.
QUANDO É PERMITIDO RESERVAR VAGA DE ESTACIONAMENTO?
Existe uma legislação na qual permite, por meio de sinalização, autorização específica e colocada por uma autoridade de trânsito, que haja a reserva de vaga de estacionamento.
Confira abaixo os critérios:
- Estacionamento para veículo de aluguel (táxi);
- Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência);
- Estacionamento para veículo de pessoa idosa;
- Estacionamento para a operação de carga e descarga;
- Estacionamento de ambulância;
- Estacionamento rotativo;
- Estacionamento de curta duração de até 30 minutos;
- Estacionamento de viaturas policiais;
- Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga).