Trânsito, transportes e mobilidade urbana, com Roberta Soares

Mobilidade

Por Roberta Soares e equipe
TRANSPORTE PÚBLICO

ÔNIBUS VELHOS: falta de segurança cancela subsídios a ÔNIBUS no Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio de Janeiro publicou decreto nesta terça-feira (4/7) prevendo mais rigor. O pagamento de subsídio tarifário para recuperar o sistema de ônibus faz parte do acordo judicial firmado em junho de 2022

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Roberta Soares

Publicado em 04/07/2023 às 16:43 | Atualizado em 04/07/2023 às 16:45
Os nomes das empresas constam em um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) obtido pelo Estadão
Os nomes das empresas constam em um relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) obtido pelo Estadão - REPRODUÇÃO

Com informações da Agência Brasil 

A Prefeitura do Rio de Janeiro segue apertando os operadores de ônibus da cidade. Agora, decidiu cancelar o pagamento de subsídios às concessionárias flagradas com ônibus em mau estado de conservação. Decreto prevendo a medida foi publicado nesta terça-feira (4/7) pela gestão municipal carioca.

As novas regras estabelecem o cancelamento do subsídio para viagens realizadas no dia, caso o veículo receba uma infração relativa à segurança, englobando problemas na condição dos balaústres, vidros, assentos e elevadores, por exemplo.

A fiscalização é responsabilidade das equipes da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).

O subsídio também será cancelado se as operadoras somarem uma penalidade por falta de limpeza a outra por problemas no funcionamento de equipamentos, como portas, letreiros, iluminação, campainha e validadores.

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS

As concessionárias terão prazo até o dia 31 de outubro para instalar sensores de temperatura em todos os veículos licenciados com ar-condicionado empregados no serviço, que deverão compartilhar a informação em tempo real com a SMTR.

Caso não cumpra a determinação no prazo definido, a concessionária terá o valor do subsídio descontado no quilômetro rodado em todas as viagens realizadas. Isso ocorrerá até que sejam instalados sensores em todos os veículos e eles estejam compartilhando informação em tempo real com a SMTR.


O pagamento de subsídio tarifário para recuperar o sistema de ônibus faz parte do acordo judicial firmado em junho do ano passado entre a Prefeitura do Rio, o Ministério Público estadual e os consórcios, o que possibilitou a retomada de 73 linhas na cidade - Foto: RICARDO CASSIANO/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O decreto determina, ainda, que as concessionárias deverão ter os novos validadores do Sistema de Bilhetagem Digital instalados nos ônibus até 31 de outubro deste ano. Caso a medida não seja cumprida, após essa data não será pago subsídio diário relativo aos quilômetros percorridos pelos veículos sem os validadores.

MELHORIAS PREVISTAS EM ACORDO JUDICIAL

O pagamento de subsídio tarifário para recuperar o sistema de ônibus faz parte do acordo judicial firmado em junho do ano passado entre a Prefeitura do Rio, o Ministério Público estadual e os consórcios, o que possibilitou a retomada de 73 linhas na cidade. Esse reforço na operação representa a reativação de mais de 630 pontos de ônibus em 18 bairros.

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Conforme estabelece o acordo judicial, a SMT monitora - via GPS - a operação de cada linha. Caso não atinjam a meta de 80% da quilometragem diária determinada pelo município, as empresas não recebem o subsídio.

Decreto publicado pela prefeitura do Rio no dia 17 de janeiro deste ano determina que, além de não receberem o subsídio por quilômetro rodado caso não cumpram a quilometragem mínima, os consórcios sofrem multa de R$ 563,28 se houver redução da operação a patamares inferiores a 60% da quilometragem estabelecida.

PENALIDADES PARA AS CONCESSIONÁRIAS

Caso a operação seja inferior a 40% da quilometragem determinada, a penalidade é cobrada em dobro, no valor de R$ 1.126,55. Além disso, ônibus flagrados com ar-condicionado desligado também têm o subsídio cancelado.

Além de colocar mais linhas de ônibus à disposição da população e regularizar a operação, o acordo também determina que os consórcios teriam que renunciar à operação dos ônibus conhecidos como BRT, sem disputas judiciais, quanto à extinção parcial dos contratos de concessão; renunciar à operação da bilhetagem; enviar todas as transações de bilhetagem feitas no sistema de ônibus convencional; e consentir com redução do prazo de concessão da operação de ônibus em dois anos, sem renovação.

Esse prazo agora vigora até 2028.

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