Em virtude da paralisação dos trabalhadores do metrô, da CPTM e da Sabesp, o governo estadual de São Paulo determinou ponto facultativo para os servidores públicos estaduais da capital nesta terça-feira (3).
Mesmo sem o rodízio de carros, o transporte em São Paulo tem sido um verdadeiro desafio para muitos trabalhadores.
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores que não conseguiram chegar ao trabalho por causa da greve é se eles podem ter o salário descontado pela falta ou pelo atraso.
Nesta matéria, você pode encontrar a reposta para sua dúvida e saber como proceder diante de situações de greve.
Para facilitar sua leitura, confira os tópicos abordados nesta matéria:
- Abono de falta no trabalho;
- Dicas de como proceder em casos de greve;
- O que fazer em casos de desconto no salário.
É POSSÍVEL ABONAR FALTA NO TRABALHO DURANTE GREVE DE METRÔ?
Segundo especialistas em direito trabalhista, não há uma lei específica que proteja o trabalhador nessa situação, mas há algumas possibilidades de evitar o prejuízo. Confira a seguir:
DICAS DO QUE FAZER EM CASOS DE GRAVE DE TRANSPORTE
Uma das dicas é verificar se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê essa hipótese como falta justificada.
Outra é negociar com o empregador uma forma de compensar o dia ou o horário perdido, como fazer trabalho remoto ou banco de horas.
Também é importante comunicar ao empregador o motivo da ausência ou do atraso com antecedência e buscar provas da dificuldade de locomoção, como fotos, vídeos ou declarações.
TIVE DESCONTOS NO SALÁRIO POR CAUSA DA GREVE, O QUE FAZER?
Caso o empregador decida descontar o salário do trabalhador pela falta ou pelo atraso em razão da greve, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a situação.
De acordo com os especialistas, a jurisprudência tende a favorecer o trabalhador nesses casos, considerando que a greve é um fato público e notório e que o trabalhador não tem culpa pela restrição de transporte.