As plataformas de transporte remunerado de passageiros por aplicativo - como Uber e 99 - venceram mais uma das muitas batalhas judiciais que travam nas cidades do País.
E a vitória foi extremamente simbólica porque as plataformas foram beneficiadas pelo fim da única cobrança feita sobre o serviço que tinha caráter mitigador do impacto na mobilidade urbana das cidades: a taxa pelo uso do sistema viário.
E conseguiram a isenção sobre a maior cidade do País: São Paulo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a cobrança pelo uso do viário que era paga por todas as plataformas de transporte por aplicativo à Prefeitura de São Paulo.
O valor era fixado em R$ 0,12 por quilômetro rodado e foi responsável por uma arrecadação que, em 2022, chegou a R$ 241 milhões.
O pagamento estava em vigor há oito anos na capital paulista e foi instituído durante a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT).
A cobrança pelo uso do viário sempre foi polêmica desde sua criação, ainda em 2015, e foi derrubada em quase todas as cidades que se atreveram a tentar cobrá-las da Uber e 99.
A concepção da taxa era que ela seria paga pelas empresas de transporte via aplicativo como uma contrapartida pelo uso intensivo do sistema viário da cidade.
AÇÃO NÃO FOI DA UBER E 99, MAS PLATAFORMAS SÃO BENEFICIADAS DIRETAMENTE
A suspensão da cobrança foi solicitada pela Confederação Nacional de Serviços, que congrega várias federações estaduais. A Uber e a 99 não integram a ação movida contra a prefeitura. O argumento da Confederação, entretanto, é o mesmo já usado pelas gigantes da mobilidade em outras ações: a cobrança, na prática, é uma taxa.
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O entendimento do desembargador Fábio Gouvêa, do Órgão Especial do TJSP, foi de que a cobrança deveria ter sido criada por lei, ou seja, aprovada na Câmara Municipal.
Só que, em São Paulo, a taxa pelo uso do viário foi instituída por decreto e resoluções do CMUV (Comitê Municipal de Uso do Viário).
"Diante de tal natureza tributária, parece que era imprescindível que a instituição tivesse se dado por lei e não por decreto e que houvesse algum serviço sendo prestado ou, ao menos, posto à disposição, o que, a princípio, não se verifica", escreveu o desembargador. "O mero uso do sistema viário parece não se inserir nem mesmo entre as hipóteses de competências dos Municípios para instituição de impostos."
A decisão é liminar (provisória) e pode ser modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo próprio Órgão Especial do TJSP. A decisão do TJSP foi dada em 22 de setembro, mas só chegou à mídia agora. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) já garantiu que irá recorrer e que estão sendo estudados os recursos cabíveis.
R$ 241 MILHÕES DE ARRECADAÇÃO COM A COBRANÇA PELO USO DO VIÁRIO
A cobrança da prefeitura pelo uso da malha viária da capital foi analisada por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no ano passado na Câmara Municipal. Os vereadores da comissão chegaram à conclusão de que as empresas não pagam o valor total devido aos cofres públicos.
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Isso porque as próprias empresas declaram a quantidade de quilômetros rodados pelos motoristas colaboradores. O relatório final da CPI classificou a situação como "estarrecedora". Os vereadores afirmaram, na época, que as empresas deixaram de contabilizar centenas de quilômetros rodados e teriam, portanto, deixado de pagar um valor significativo.