Uber: veja quanto o PL dos Aplicativos poderá gerar de custo a mais nas corridas de Uber e 99
Cálculo é do governo federal, autor do PL enviado ao Congresso Nacional. Aposta da União é de que o valor é tão pequeno que será incorporado pelas plataformas. Valor seria por hora de viagem
Pelos cálculos do governo federal, o Projeto de Lei dos Aplicativos, como está sendo chamada a proposta de regulação trabalhista dos motoristas de aplicativos da União, prevê um custo adicional baixo nas viagens e que seria facilmente incorporado pelas plataformas. Assim, não haveria repasse para os passageiros, o que é temido por encarecer o serviço.
A explicação sobre o "PL do Uber" foi dada pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e ministro em exercício, Francisco Macena. E divulgada nas redes sociais do governo para esclarecer dúvidas e desconstruir fake news sobre o tema que começaram logo após a assinatura do PL pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na segunda-feira (7/3), e envio ao Congresso Nacional.
A acusação de que o governo criou um PL arrecadatório, com o objetivo de arrecadar tributos, foi tratada como mentira. “O que o governo do presidente Lula quer, na verdade, é assegurar o direito previdenciário de todos os trabalhadores. Só para você ter noção, os trabalhadores vão fazer uma contribuição à Previdência com base no salário mínimo, que é de R$ 8 por hora. Então, os trabalhadores vão contribuir com 7,5% sobre R$ 8, que dá R$ 0,60, e as empresas 20% sobre R$ 8, que vai dar R$ 1,60”, explica Francisco Macena.
E segue explicando: “Estão dizendo por aí que o PL dos Aplicativos vai onerar demais o preço da corrida, o que não é verdade. Pelas contribuições feitas pelo trabalhador e pela empresa, o valor que vai ser acrescentado por hora de viagem é R$ 2,20”, explica.
Francisco Macena usa um exemplo hipotético para explicar o novo cálculo. “Façamos o raciocínio: suponhamos que você faça uma viagem de aplicativo de 30 minutos, que é muito acima da média, você pagaria R$ 1,10 a mais”, exemplifica.
E, pelo menos na visão do governo, esse valor não deverá ser repassado ao passageiro porque é muito pequeno e é totalmente possível de ser incorporado pelas empresas.
RENDA MENOR DOS MOTORISTAS DE APLICATIVO
Outro ponto que foi rebatido pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego
e ministro em exercício é a de que os motoristas de aplicativo iriam ganhar menos do que ganham atualmente. “Ao contrário, os trabalhadores vão ganhar R$ 32,10, no mínimo, por hora trabalhada. Antes eles não tinham nada disso. Eles também seguirão tendo autonomia e podendo escolher a empresa, os dias que trabalha e a hora trabalhada”, diz.
“A diferença é que agora eles vão saber quantas horas trabalharam, quanto vão receber, e o valor que ficou na empresa. E mais: não poderão ser excluídos da plataforma sem o direito de defesa. Ou seja, os motoristas de aplicativo seguirão sendo autônomos, mas com muitos direitos, que é o que o trabalhador de aplicativos precisa”, reforça Francisco Macena.
UBER E 99 NÃO VÃO SAIR DO BRASIL
O governo federal também rebateu a informação de que, devido ao PL enviado ao Congresso Nacional, a Uber e a 99 iriam sair do Brasil.
“Isso é mentira, é outra fake news. As plataformas não vão sair do País. Elas concordaram com o texto que vai para o Congresso Nacional, juntamente com todos os trabalhadores. Esse é um texto de acordo com todos os setores: governo, trabalhadores e empresas. Portanto, nenhuma empresa vai sair do Brasil”, afirma.
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ENTENDA A PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO TRABALHISTA PARA OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS COM CARROS
O projeto do governo federal propõe que os motoristas de aplicativo, como Uber e 99, tenham “direitos trabalhistas”, passando a receber por hora trabalhada e remuneração de, ao menos, um salário mínimo (atualmente no valor de R$ 1.412). Além de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta prevê, até, cobertura dos custos que os motoristas têm para trabalhar e licença maternidade para as mulheres. A Proposta de Projeto de Lei Complementar (PLC) aponta para a criação de mecanismos previdenciários e melhoria das condições de trabalho, a partir de quatro eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. O PLC será enviado ao Congresso Nacional e, caso seja aprovado, entrará em vigor após 90 dias.
R$ 32,10 POR HORA TRABALHADA, INSS E SALÁRIO MÍNIMO DE BASE
Como já divulgado, a proposta do governo federal cria o “trabalhador autônomo por plataforma”, nome para fins trabalhistas da nova categoria, que receberá R$ 32,10 por hora de trabalho e remuneração de, ao menos, um salário-mínimo (R$ 1.412), além de contribuição de 7,5% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhadas.
VEJA PONTO POR PONTO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Cobertura dos custos - Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de R$ 24,07/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.
Previdência - Os trabalhadores e trabalhadoras serão inscritos obrigatoriamente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com regras específicas para o recolhimento da contribuição de cada parte (empregados e empregadores):
1) Os trabalhadores irão recolher 7,5% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
2) Os empregadores irão recolher 20% sobre os valores referentes à remuneração (que compõe 25% da hora paga, ou seja, R$ 8,02/hora);
As empresas devem realizar o desconto e repassar para a Previdência Social, juntamente com a contribuição patronal.
Auxílio maternidade – As mulheres trabalhadoras terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS.
Acordo coletivo tripartite - O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
Estrutura física nas cidades - Outro ponto previsto no PL é que as plataformas tenham funcionários em espaços físicos para atender os motoristas e os passageiros nas cidades onde atua.