Estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida será considerada infração gravíssima, que hoje significa uma multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira e a remoção do veículo.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3/7) o projeto de lei (PL 1211/2019) que prevê multa para quem bloquear essas áreas. Se não houver recurso para que a votação vá à votação no plenário do Senado, a proposta que considera gravíssima essa infração segue para a análise da Câmara dos Deputados.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê multas para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça corrige essa situação, como destacou a relatora, Mara Gabrilli, senadora do PSD de São Paulo.
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“Entendo que é mandatório que a legislação preveja claramente punições aos condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. É desnecessário relembrar os transtornos que essa prática causa, principalmente às pessoas que dependem de cadeira de rodas para transitar, mas também às pessoas com carrinhos de bebê, aos ciclistas - que têm os mesmos direitos de pedestres se estiverem empurrando a bicicleta - e aos cidadãos que necessitam da rampa para o seu ir e vir”, afirmou, em entrevista à Rádio Senado.
O CTB já prevê multa para quem bloquear ciclovias, ciclofaixas ou onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos e em vagas reservadas a pessoas com deficiência.