Faixa Azul para Motos: Prefeitura do Recife se posiciona sobre teste das motofaixas na Avenida Recife
Implantação de um projeto-piloto de motofaixas foi autorizada pela Senatran por seis meses, valendo desde o dia 19 e indo até março de 2025
Após um dia de insistência, a Prefeitura do Recife se posicionou sobre a autorização da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização dos testes com a Faixa Azul para Motos. A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) confirmou que pediu autorização para implantação do projeto-piloto e que ele acontecerá na Avenida Recife. Mas não deu muitos detalhes.
Não informou, sequer, quando os testes começarão. “A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) informa que solicitou à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) autorização para implantação de projeto piloto para faixa de moto nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em um trecho da Avenida Recife. Após autorização, expedida através da Portaria nº 895, de 19 de setembro, atualmente, a Autarquia se debruça sobre o detalhamento dos projetos de sinalização horizontal e vertical para a implantação do equipamento”.
A autorização da Senatran - antigo Denatran - permite que a CTTU implante uma Faixa Azul para Motos na Avenida Recife, um dos corredores de transporte mais importantes da cidade porque conecta as Zonas Sul e Oeste.
ENTENDA AS REGRAS PARA O TESTE DA FAIXA AZUL PARA MOTOS NO RECIFE
O Recife foi autorizado pela Senatran, a pedido da CTTU, para que o teste com motofaixa seja realizado em 1,6 km da Avenida Recife, nos dois sentidos. O teste está liberado desde o dia 19/9 e a previsão é de aconteça por seis meses, indo até o dia 31 de março de 2025. A autorização é dada na Portaria Nº 895, da Senatran, assinada pelo secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
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O teste da Faixa Azul para Motos exigirá o cumprimento de diversas regras pela CTTU. Entre elas, as medidas técnicas de implantação: largura de acordo com a velocidade das vias e localização nas pistas (não poderão, jamais, estar junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus).
Todo o teste também terá que ser monitorado e informado ao órgão federal periodicamente, com relatórios trimestrais sobre sinistros de trânsito ( não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT). Esses relatórios, inclusive, terão que fazer referência às estatísticas com motos dos cinco anos anteriores. A CTTU também terá que realizar pesquisas de opinião.
Portaria Senatran Motofaixa... by Roberta Soares
Vale ressaltar que a Faixa Azul é uma sinalização de segurança para as motocicletas. Apesar disso, não é destinada exclusivamente a motos, mantendo o compartilhamento do viário com os veículos e ônibus, sem segregação de espaços.
Confira as regras para a implantação da Faixa Azul para Motos no Recife:
Art. 2º A CTTU deve atender às seguintes especificações da Senatran para a implementação da Faixa Azul:
I - Para as vias com velocidade regulamentada de até 50km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,10m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul;
II - Para as vias com velocidade regulamentada de 60km/h: largura mínima da Faixa Azul de 1,20m, medida entre eixos da linha de cor branca, incluindo-se a largura da linha azul; e
III - Implementação da Faixa Azul entre faixas de circulação de veículos gerais e não junto à faixa de circulação exclusiva de ônibus.
Art. 3º A CTTU deve apresentar, trimestralmente à Senatran, relatório com as avaliações técnicas e conclusões do projeto, além dos seguintes dados:
I - A cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a via (faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento);
II - Avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após a implantação do projeto da Faixa Azul no município;
III - Informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de veículo, por sentido de tráfego, antes do projeto e no período experimental;
IV - Velocidade operacional de cada faixa de circulação da Avenida Prestes Maia, antes e após a intervenção; e
V - Pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do entorno, realizadas, ao menos, no início e no final do período experimental da Faixa Azul.
Art. 4º A Senatran poderá solicitar à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano de Recife (CTTU) a apresentação de outros dados que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do "Projeto Faixa Azul."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.