Os bastidores da política nacional, com Romoaldo de Souza

Política em Brasília

Por Romoaldo de Souza
Opinião

Lobby do serviço público é sempre mais pesado quando afeta vencimentos e bonificações do Ministério Público e de juízes

Ontem a Câmara dos Deputados aprovou medida que coloca um freio e barra supersalários no serviço público e que pode trazer uma economia de até R$ 10 bilhões por ano. Leia a opinião de Romoaldo de Souza

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Romoaldo de Souza

Publicado em 14/07/2021 às 7:23
Câmara dos Deputados aprovou medida que coloca um freio e barra supersalários no serviço público e que pode trazer uma economia de até R$ 10 bilhões por ano - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ainda não é o que o cidadão, o contribuinte, aquele que paga o salário dos servidores públicos, queria, mas a tirar pelo Congresso Nacional que esses mesmos contribuintes/eleitores mandaram a Brasília, até que o resultado está de bom tamanho. Agora a palavra está com o Senado Federal.

Ontem a Câmara dos Deputados aprovou medida que coloca um freio e barra supersalários no serviço público e que pode trazer uma economia de até R$ 10 bilhões por ano.

"Não é possível mais admitir que, por meio centenas de 'penduricalhos' dos mais variados tipos, uma pequena casta chegue a receber salários de mais de R$ 100 mil por mês. Barramos centenas desses auxílios, que agora não podem mais fazer com que os salários ultrapassem o teto constitucional [R$ 39,2 mil], explicou o relator da medida, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

Essa medida começou a ser discutida pelos senadores desde 2016, dois anos após a votação foi encaminhada à Câmara dos Deputados, e foi ali que uma dessas almas sebosas do Parlamento sentou-se em cima do projeto e somente ontem teve a votação concluída. Mas ainda precisa voltar para o Senado.

A tesourada do projeto relatado por Rubens Bueno corta auxílio-moradia de autoridades e reduz benefícios de ministros de Estado e outros servidores quando recebem salários extras (jetons) por fazerem parte de conselhos de empresas públicas.

Outra importante decisão é a que limita a "venda" de 1/3 a apenas a um período de férias, o que corresponde a 30 dias. “A medida atinge em especial magistrados e integrantes do Ministério Público que tem direito a 60 dias de férias e recebiam o adicional de férias nos dois períodos”.

Como o caro leitor, a querida eleitora pode perceber, não foi fácil. O lobby do Serviço Público é sempre mais pesado quando afeta vencimentos e bonificações de integrantes do Ministério Público e de juízes. Agora é aguardar para ver o tamanho da preocupação dos senadores em votar essas medidas.

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