O desembargador Jones Figueirêdo Alves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), julgou procedente um habeas corpus coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado em favor de todos os presos por dívida de pensão alimentícia. Com a decisão, eles poderão cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado levou em consideração a recomendação do Conselho Nacional de Justiça em relação a medidas preventivas para evitar a propagação da covid-19 no sistema prisional.
Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias. O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que, caso necessário, esse prazo poderia ser ampliado.
Embasada no aumento do número de casos e mortes em Pernambuco, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador, com a dilação do prazo.
O desembargador deferiu a liminar. A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cabendo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.