Devido ao avanço nos casos de covid-19 e a alta ocupação de leitos, o Governo de Pernambuco suspendeu a realização de cirurgias eletivas (não emergenciais), entre 8 e 19 de março, em todas as unidades hospitalares da rede assistencial pública e privada no do Estado.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3). De acordo com o novo decreto, caracterizam-se cirurgias eletivas aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente. A medida já estava valendo para 63 municípios do Interior e, agora, passa a valer em todo o Estado.
A rede estadual está com uma ocupação média de 85% dos leitos. De UTI, 92% estão ocupados, enquanto os leitos de enfermaria alcançaram ocupação de 78%, até essa terça-feira (2). Na rede privada, 87% dos leitos de UTI estão ocupados. No caso dos leitos de enfermaria, esse percentual está em 46%.
"O Estado tem trabalhado para ofertar a assistência necessária e também nas ações de prevenção, mas
precisamos contar com o apoio de todos para frear a aceleração da doença. Precisamos respeitar os protocolos e decretos sanitários, diminuir o contato social, reforçar as medidas de higiene e continuar usando máscara. Só assim poderemos evitar adoecimentos e, principalmente, mais óbitos", afirmou o secretário estadual de Saúde, André Longo, em material enviado à imprensa.
Veja serviços que serão mantidos na rede hospitalar pública e privada de Pernambuco:
I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;
II - Consultas e procedimentos ambulatoriais;
III – Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT que dão suporte aos pacientes internados;
IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.
Em entrevista à Rádio Jornal, na sexta-feira (26), o médico hepatologista e cirurgião Cláudio Lacerda cobrou que o Governo de Pernambuco redefina quais cirurgias suspensas no Estado. Segundo Cláudio Lacerda, algumas cirurgias que estão suspensas não podem ser adiadas, como a retirada de miomas ou cirurgias em pacientes que se tratam de algum câncer.
"A situação é grave e exige medidas fortes como esse lockdown. Agora, em relação à suspensão de cirurgias, isso deve ser discutido, pois nós trabalhamos na medicina avançada, onde a maioria é cirurgiada por motivos inadiáveis. Operar paciente com câncer no início é grande a chance de levar à cura, postergar uma dessa pode definir o insucesso no tratamento. Adiar cirurgia plástica, de hérnias é apropriado, com isso diminui a circulação do paciente no hospital, mas acho que há cirurgias, ditas eletivas, que são inadiáveis", afirmou.
Covid-19
Até essa terça-feira (2), Pernambuco totalizara 301.434 casos confirmados de coronavírus, sendo 32.563 graves e 268.871 leves, que estão distribuídos por todos os 184 municípios pernambucanos, além do arquipélago de Fernando de Noronha. Além disso, há um total de 259.687 pacientes recuperados da covid-19. Destes, 19.810 eram pacientes graves, que necessitaram de internamento hospitalar, e 239.877 eram
casos leves. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde.
Férias
Ainda de acordo com o Diário Oficial, o governo estadual decidiu suspender o gozo de férias dos profissionais de saúde (efetivos, com vínculo CLT, cedidos, terceirizados, cargos comissionados e contratados por tempo determinado) em exercício na rede de saúde da Secretaria Estadual de Saúde, previstas para o início deste mês de março e meses consecutivos, por tempo indeterminado até nova determinação, com exceção das profissionais que necessitarem gozar as férias logo após o término da licença maternidade.
Ainda assim, ficará garantida aos profissionais a percepção do valor referente ao terço de férias já programadas. Também fica mantida a suspensão do gozo da licença prêmio, bem como da concessão de licença para trato de interesse particular e suas prorrogações, para os servidores efetivos em exercício na rede de saúde, por tempo indeterminado.
O governo esclarece que a suspensão não abrange o gozo da licença prêmio para fins de aposentadoria, desde que seja comprovado o cumprimento dos requisitos legais para a concessão. "Findado o período do gozo da licença prêmio, e não tendo sido publicada a portaria de aposentadoria, o servidor deverá retornar, de imediato, às suas atividades", diz trecho do decreto assinado pelo secretário André Longo.
O governo ainda ressalta que os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão disso, poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.