Com a alta dos casos de covid-19 em Pernambuco, após meses com indicadores em baixa, a população tem apresentado dúvidas sobre o tempo adequado para se fazer isolamento social, se houver diagnóstico positivo para a doença.
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O protocolo do governo estadual recomenda que, para as pessoas com confirmação da infecção pelo coronavírus, seja caso sintomático ou não, deve ser seguida a manutenção do isolamento por sete dias e retorno às atividades no oitavo dia. É essencial observar a ausência de sintomas nas últimas 24 horas, principalmente sintomas respiratórios e a febre. Até o dia 30 de janeiro, o Estado sugeria 10 dias, mais 24 horas sem sintomas, para sintomáticos, e 7 dias para assintomáticos.
Segundo a Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES), é importante deixar todos atentos à necessidade do cumprimento desse protocolo para proteção dos contatos próximos. Para o retorno às atividades cotidianas e de trabalho, o paciente precisa contabilizar pelo menos 24 horas sem sintomas, não sendo necessário realizar novo teste.
Além disso, a SES orienta que, após a testagem, se o diagnóstico der negativo para covid-19 em pacientes com sintomas, deve-se respeitar sete dias completos de isolamento, com volta às atividades no oitavo dia com pelo menos 24 horas sem febre. Nesses casos, o afastamento temporário das atividades se faz necessário porque os sintomas são sugestivos de influenza.
No Recife, desde o dia 2 de fevereiro deste ano, de acordo com o decreto municipal 35.298, o teste com diagnóstico positivo para covid-19 (seja através de teste rápido de antígeno ou do RT-PCR) assegura aos trabalhadores da capital o afastamento temporário das atividades, pelo tempo recomendado no protocolo de isolamento definido pelo governo do Estado, sem desconto salarial. Com isso, não é necessário buscar atestado médico da doença em hospitais e unidades de saúde.
Vale frisar que, no decreto municipal, a testagem positiva para a covid-19 justifica o imediato afastamento de atividades laborais presenciais. E mesmo sem sintomas, a pessoa que obtiver laudo de testagem positiva para a doença deve ficar em isolamento social.
O Ministério Público do Trabalho pode atuar em caso de descumprimento desse direito. A queixa pode ser feita diretamente neste link: peticionamento.prt6.mpt.mp.br/denuncia.