Aprovado como uma das medidas que pode ser utilizada para pagar o piso salarial da enfermagem, a loteria da saúde vai ser gerida por uma empresa privada.
É o que prevê o projeto de lei 1561/20, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados. A loteria da saúde, ao contrário das outras loterias do Brasil, não ficará sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
A loteria da saúde prevê apostas físicas e virtuais. No projeto consta ainda que 5% da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Inicialmente, a loteria foi concebida para custear o combate à pandemia da covid-19, mas também tornou-se opção para pagar o piso da enfermagem.
O PL afirma que enquanto durar a pandemia, os recursos serão destinados a ações "de prevenção, de contenção, de combate e de mitigação dos efeitos da pandemia da covid-19, com prioridade para a aquisição de insumos, de materiais e de equipamentos para o tratamento da doença, bem como de vacinas contra a covid-19".
Relator do PL da Loteria da Saúde na Câmara, o deputado Giovani Cherini (PL-RS) defendeu que ela "será o grande lance para se pagar o piso dos enfermeiros".
O texto final aprovado na Câmara afirma que, em 30 dias, o Ministério da Economia definirá a concessão da Loteria da Saúde.
O mesmo projeto cria ainda a loteria do turismo; da qual parte da arrecadação será destinada à Embratur.
Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores de ambas as loterias serão revertidos ao FNS (no caso da Loteria da Saúde), e à Embratur (Loteria do Turismo).
Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei da Loteria da Saúde seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Distribuição da arrecadação da loteria da saúde:
- Apostas de prognósticos: 95% para o agente operador (descontado o prêmio) e 5% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- Apostas esportivas e de cota fixa: 95% para o agente operador (descontado o prêmio); 3,37% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS); 1,63% para os clubes que cederem os direitos
Leia a íntegra do texto final do PL da Loteria da Saúde e da Loteria do Turismo:
PISO SALARIAL ENFERMAGEM 2022
A lei do piso salarial da enfermagem (14.434/2022) foi publicada no dia 5 de agosto e obriga os hospitais públicos, privados e filantrópicos a pagar os novos salários da categoria.
Uma das principais críticas ao novo piso, que motivou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF (Supremo Tribunal Federal), é a não indicação de fontes de custeio dos salários da enfermagem. Os impactos são estimados em R$ 16 bilhões.
A lei do piso da enfermagem define os seguintes salários para a categoria: R$ 4.750,00 (enfermeiros); R$ 3.325,00 (técnicos de enfermagem) e R$ 2.375,00 (auxiliares de enfermagem e parteiras).