"O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida justa destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações absurdamente subestimadas no Brasil", escreveu o senador em seu Twitter.
"Em nome do Parlamento, tratarei imediatamente dos caminhos e das soluções para a efetivação do piso perante o STF, já que o tema foi judicializado e houve decisão do eminente ministro Luís Roberto Barroso. Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso."
Antes de Pacheco, o presidente da Câmara, Arthur Lira, já havia criticado a decisão no Twitter, dizendo não concordar com ela "no mérito".
MAIS CRÍTICAS
Outros parlamentares também usaram a rede social para se manifestar e disseram que irão recorrer. "Lamento a suspensão do piso da enfermagem. O STF, ao qual recorreu o setor patronal, não pode desprezar Lei e Emenda à Constituição aprovados por amplíssima maioria do Congresso. Estou empenhado para que o Tribunal, na via recursal, reverta essa decisão",
escreveu o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Para o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), Barroso passou "por cima" de uma decisão do Congresso que foi fruto de "muita mobilização da enfermagem".
"Essa posição dele não pode prevalecer. O nosso mandato está à disposição de todas as iniciativas para que o piso seja mantido. O STF tinha que acabar é com o orçamento secreto."
A lei que estabeleceu um valor mínimo a ser pago aos profissionais da enfermagem foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de agosto e estabeleceu R$ 4.750 o piso para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ao suspender os efeitos da lei em atendimento a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso mencionou riscos de desemprego e para a qualidade dos serviços de saúde.
"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", escreveu o ministro na decisão.