Suspensa desde setembro, a lei do piso salarial da enfermagem agora aguarda pela votação do Projeto de Lei Complementar que dará viabilidade ao pagamento dos profissionais da saúde.
Após aprovação unânime do Senado, o PLP 44, de autoria do senador Luis Heinze (PP-RS), apareceu como uma das alternativas a viabilizar o fim da suspensão do piso, imposta pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
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Embora haja grande expectativa para o fim da suspensão da lei do piso da enfermagem, dúvidas sobre pagamentos e jornadas de trabalho ainda são recorrentes.
Confira agora algumas das principais dúvidas acerca do piso salarial da enfermagem:
Piso salarial da enfermagem: novos valores
A lei 14.434 garante que os profissionais da enfermagem tenham um piso salarial páreo em todo o território nacional, e que os valores não poderão ser reduzidos uma vez que a lei esteja em vigor.
Confira os valores estipulados pela Lei do piso salarial da enfermagem:
Cargo | Salário |
Enfermeiro | R$ 4.750,00 |
Técnicos de enfermagem | R$ 3.325,00 (70% do valor dos enfermeiros) |
Auxiliares de enfermagem e parteiras | R$ 2.375,00 (50% do valor dos enfermeiros, não podendo ser inferior a esse valor) |
Vale ressaltar que o piso salarial da enfermagem será aplicável a todos os funcionários, independentemente da área na qual os serviços sejam prestados (privada, público federal, estadual, municipal ou distrital).
Piso salarial da enfermagem - aumento da carga horária?
Com a promulgação da Lei do piso da enfermagem, dúvidas a respeito do possível aumento da carga horária de trabalho vieram à tona.
Contudo, a Lei 14.434 não altera o que está explícito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante que os profissionais não poderão exceder as 44h semanais de trabalho.
Embora instituições públicas e privadas possam diferir sobre a carga horária semanal máxima, profissionais de saúde não terão que trabalhar além do que é estabelecido pela lei.
Piso da enfermagem - salário proporcional à jornada de trabalho
A proporcionalidade do piso salarial e da jornada de trabalho só será admitida no setor privado.
Já no setor público, o profissional não poderá exceder a carga horária semanal máxima de trabalho.
Contudo, independentemente da jornada de trabalho do profissional da enfermagem, o pagamento do piso salarial deverá ser realizado a partir dos valores estipulados pela lei 14.434.
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