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LEI

VASECTOMIA E LAQUEADURA LEI: Entra em vigor lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa

Cadastrado por

Cinthya Leite

Publicado em 04/03/2023 às 16:04 | Atualizado em 04/03/2023 às 16:14
Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia - NE10

Da Agência Brasil

Entra em vigor, neste mês, a Lei 14.443/2022. 

A lei dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

NOVA LEI SOBRE LAQUEADURA

Veja abaixo outras mudanças:

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado.

Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito.

É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

DESCUMPRIMENTO

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

*Matéria publicada pela Agência Brasil

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